Retenção de IRS nos recibos verdes
A retenção de IRS dos trabalhadores independentes deve começar a ser feita no mês em que se prevê atingir o valor de 10.000 euros. Ao emitir um recibo verde pelo trabalho efetuado, o trabalhador independente passa a selecionar a “Base de incidência em IRS”, normalmente a 100%. Existem alguns casos especiais, como as categorias profissionais diferentes, cuja base de incidência é 50%, e como os deficientes com incapacidade superior a 60%, onde a base de incidência é de 25%. Na maioria dos casos a incidência em IRS dos trabalhadores independentes é de 100%. Já no espaço “Retenção na fonte de IRS” o trabalhador independente deve selecionar a taxa de retenção. A retenção na fonte para trabalhadores independentes varia de acordo com as taxas do artigo nº 101 do CIRS. A taxa mais comum de retenção em Portugal é de 25% que se aplica aos trabalhadores com atividade incluída no artigo 151º do CIRS. Em caso de dúvida quanto ao código da sua atividade, o trabalhador a recibos verdes pode consultar a sua situação no Portal das Finanças em "Dados Pessoais", "Outros Dados de Atividade", no canto superior direito da página. A retenção é calculada e colocada automaticamente no recibo verde, sendo devida ao Estado pela empresa à qual o trabalhador independente prestou o serviço.Poupar no IRS
Ao fazer retenção na fonte ao longo do ano, o trabalhador prepara-se para não pagar tanto IRS de uma só vez por altura da entrega anual da declaração de IRS. As retenções funcionam como depósitos de IRS a favor do Estado, que podem dar depois direito a devolução do IRS, quando pago em excesso.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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