Como fazer a consignação de IRS
Há dois momentos em que pode fazer a consignação de IRS: até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS ou ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho.Fazer a consignação até 31 de março
Se quiser tratar já deste assunto para não correr o risco de se esquecer de ser solidário, pode aceder ao Portal das Finanças até ao dia 31 de março e escolher a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Siga estas instruções: 1. Aceda à página "Entidade a Consignar IRS/IVA" no Portal das Finanças.2. No campo NIF, introduza o número de contribuinte da entidade a quem quer doar parte do IRS. Em alternativa, pode pesquisar os nomes das várias entidades beneficiárias, carregando na lupa:3. Já dentro da lista de entidades, pode filtrar a pesquisa, introduzindo palavras que compõem o nome da entidade. No exemplo é pesquisada a palavra "desportiva", e são listadas as entidades com esse termo no nome:4. Depois de escolher a entidade desejada, clique em submeter.5. De seguida, aparece uma mensagem que o informa que a informação foi submetida com sucesso. Pode alterar a entidade escolhida quantas vezes entender:Fazer a consignação de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Ao preencher a sua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida. Preencha o Quadro 11 da Declaração Modelo 3 do IRS:Entidades que podem beneficiar da consignação de IRS
Podem beneficiar da consignação de IRS:- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; e,
- Instituições religiosas.
Exemplo prático de consignação de IRS
Imaginemos que ao longo do ano foi alvo de retenções na fonte no valor de 8.000 euros. Na hora de entregar o IRS, depois de deduzidas as despesas e consideradas todas as deduções, conclui-se que apenas eram devidos 6.000 e não 8.000 euros. O Estado tem de lhe devolver 2.000 euros. A consignação de IRS é calculada multiplicando os 6.000 euros por 0,5% (ou 0,005). Neste caso a consignação de IRS seria 30 euros. Se optar pela consignação do IRS, o contribuinte recebe os mesmos 2.000 euros de reembolso, mas o Estado fica com menos 30 euros, ou seja, ao invés dos 6.000 euros a que tinha direito, arrecada apenas 5.970 euros, direcionando a diferença para a instituição escolhida por si. Apesar de caber ao contribuinte a decisão de doar este montante, na prática é o Estado que fica a "perder". Pode consultar o valor da sua consignação de IRS nas Notas de Liquidação de IRS, no quadro "Informação adicional".Também pode doar o IVA
Os contribuintes que peçam fatura em serviços de restauração e alojamento, cabeleireiros, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, cabeleireiro e estética ou atividades veterinárias, podem descontar na declaração de IRS, 15% do IVA suportado nesses serviços. É vantajoso pedir fatura nestes casos, porque paga menos IRS. No entanto, o contribuinte pode decidir doar os 15% do IVA que ia deduzir no valor de IRS a pagar, a uma instituição. A única diferença entre a "consignação de IVA" e a consignação de IRS, é que no caso do IVA, o dinheiro sai mesmo do bolso do contribuinte. Ou seja, se optar por doar este valor, a dedução é desconsiderada e perde o benefício no seu IRS.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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