Avisar o banco com certidão
O primeiro passo em caso de falecimento de um titular de uma conta bancária conjunta será avisar o banco do sucedido, devendo para o efeito entregar uma certidão de óbito.Movimentação limitada a 50%
Tratando-se de uma conta bancária conjunta de um casal, quando ocorra o falecimento de um dos elementos, o cônjuge só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia nela depositada. Isto porque se parte do pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais. A partir desses 50% a movimentação fica limitada. Não é regra que o cônjuge seja o herdeiro da totalidade dos bens do falecido, incluindo os depósitos bancários. Por isso, há que proceder à habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante, isto é, o que corresponderia ao titular falecido. Essa habilitação de herdeiros é feita por escritura, junto do Instituto dos Registos e do Notariado, por iniciativa do cabeça de casal ou seu representante. Deve incluir uma certidão de óbito e os documentos que comprovem a sucessão legítima ou o teor do testamento.Familiares diretos isentos de imposto
Importa ainda referir que quando a herança de dinheiro reverte a favor do marido / esposa, unido de facto, filho ou pais, a transmissão fica isenta de imposto de selo. O imposto só será devido – no correspondente a 10% do valor – se forem outros os beneficiários da herança: Só depois de pago este imposto ou de comprovada a isenção é que o banco vai permitir a movimentação do saldo restante da conta bancária.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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