Se tem dívidas, saiba que as contas bancárias podem ser congeladas em Portugal em apenas dez dias. Basta uma autorização do Banco de Portugal. Ter dinheiro no banco e ter dívidas a organismos como as Finanças ou a Segurança Social são cenários incompatíveis. A qualquer momento, pode ficar com as contas bancárias congeladas.
Além de permitido, este é um processo cada vez mais simples e, sobretudo, mais rápido. Dez dias são quanto basta para lhe ordenarem o congelamento de uma conta bancária, como “castigo” por ser um cidadão devedor.
Se antes era preciso a autorização de um juiz para tal se concretizar, as alterações ao Código do Processo Civil aceleraram aquilo a que também se pode designar penhora das contas bancárias. O processo é eletrónico, partindo do agente de execução o pedido para que deixe de ter acesso ao dinheiro depositado. Pode ser um solicitador, um advogado ou um oficial de justiça.
Através de um sistema informático, o agente de execução pede informações ao Banco de Portugal sobre as contas bancárias em que o devedor seja titular. Até 48 horas depois, recebe a resposta para poder contactar o respetivo banco e pedir autorização para congelar a conta bancária em questão.
Limites do montante congelado
Mas há limites para ter as contas bancárias congeladas. Não podem simplesmente bloquear-lhe o acesso a todo o dinheiro que tem depositado. A conta só será congelada no montante equivalente ao da dívida alvo de ação executiva.
Seja qual for o valor da dívida, a ação de congelar a conta bancária nunca poderá implicar que fique com menos do que 505 euros, o montante do Salário Mínimo Nacional. Havendo mais do que uma conta bancária em nome do devedor, o que o agente de execução deve acautelar é que seja congelada uma parte de cada uma das contas, até atingir o valor total da dívida e garantindo o mínimo estabelecido por lei para que o cidadão tenha acesso.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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