As depesas com lares podem ser deduzidas no IRS. Pode colocar as despesas com lares no quadro 7 do anexo H, com o código 737. Na coluna do titular deve ser indicado o código que corresponde à pessoa que se encontra no lar ou que tenha beneficiado de apoio familiar.
Quais os limites?
Em 2016 (no IRS de 2015) pode deduzir no IRS 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenha rendimentos menores que 530 euros mensais – art.º 84º do CIRS). O limite é de 403,75 euros.
Limites de Deduções à Coleta
A soma das deduções à coleta referentes a despesas de saúde, despesas de educação, encargos com lares, pensões de alimentos e encargos com imóveis não pode exceder os limites:
- Para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável inferior a 7.000 euros: Sem limite;
- Para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável superior a 7.000 euros e inferior a 80.000 euros, o limite resultante da seguinte fórmula: 1.000 + [(2.500 - 1.000) x [80.000 - Rendimento Coletável ]]/80.000 - 7.000;
- Para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável superior a 80.000 euros: 1.000 euros;
- Em agregados com três ou mais dependentes a cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS;
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário