Nem todos os contribuintes podem declarar no IRS as despesas com obras de habitação. Por norma, os encargos não são dedutíveis. A não ser que tenha pedido um empréstimo para o efeito ou que seja titular de rendimentos prediais.
Empréstimos permitem deduzir encargos com obras
Começamos por um sujeito passivo que fez obras na habitação própria e permanente. Regra geral, as despesas de manutenção de uma primeira habitação não são dedutíveis no IRS. A única exceção vai para os casos em que o proprietário recorreu a um empréstimo bancário para pagar essas obras de beneficiação.
Se assim for, e se o contrato é anterior a 31 de dezembro de 2011, a lei prevê que possa deduzir à coleta 15% dos juros de dívidas, até 296 euros. Para isso, declara os juros de dívida no quadro 7 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), com o código 731.
Senhorios podem deduzir despesas com melhorias dos imóveis
Mas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500 euros.
Desde que os trabalhos não alterem a estrutura do imóvel, um sujeito passivo titular de rendimentos prediais pode deduzir diversos encargos ao declarar os rendimentos da categoria F.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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