As despesas de trabalhadores "recibos verdes" com a sua atividade não são consideradas em todos os regimes.
Contabilidade organizada
Neste regime é possível deduzir as despesas relacionadas com o exercício da atividade. São disso exemplo as despesas de transporte (como gasolina, passes, táxi), as despesas de manutenção de veículos (incluindo seguros e revisões), as despesas com TOC, as despesas de telecomunicações (internet, telefones), as despesas de arrendamento, etc.
Se for trabalhador independente com contabilidade organizada e tiver a casa como sede da sua atividade, pode por exemplo imputar 25% dos custos que têm com a residência, como o crédito habitação e conta de eletricidade e água.
Regime Simplificado
Neste regime já não é possível deduzir despesas relacionadas com a atividade, como rendas e deslocações. O Estado tributa apenas 75% dos rendimentos do trabalhador independente e não 100%, considerando que 25% diz respeito a despesas com o exercício da atividade (20% no caso da área de hoteleira, de restauração ou bebidas, ou nas vendas de mercadorias e produtos).
Assim, quem está no regime simplificado não precisa de guardar faturas das suas despesas com a atividade.
Deduções IRS
Já as deduções pessoais de IRS dos sujeitos passivos, não referentes a despesas de atividade, podem ser feitas em qualquer regime.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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