Confira todas as despesas de saúde dedutíveis no IRS 2017, a entregar no ano de 2018.
O que deduzir de saúde no IRS?
São aceites como deduções de saúde no IRS (Artigo 78.º-C do CIRS) as despesas dos membros do agregado familiar que constem em faturas identificadas com NIF relativas à prestação de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) nos setores de:
- atividade de saúde humana;
- comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados;
São válidas as faturas emitidas por empresas e por profissionais liberais identificados no artigo 151.º do CIRS:
- Enfermeiros;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas da fala;
- Outros técnicos paramédicos;
- Dentistas;
- Médicos analistas;
- Médicos cirurgiões;
- Médicos de bordo em navios;
- Médicos de clínica geral;
- Médicos dentistas;
- Médicos estomatologistas;
- Médicos fisiatras;
- Médicos gastroenterologistas;
- Médicos oftalmologistas;
- Médicos ortopedistas;
- Médicos otorrinolaringologistas;
- Médicos pediatras;
- Médicos radiologistas;
- Médicos de outras especialidades.
São assim aceites:
- as intervenções cirúrgicas;
- os internamento em clínicas, hospitais e casas de saúde;
- as próteses e ortóteses (muletas, aparelhos de correção de dentes, óculos, dentaduras);
- os tratamentos termais ou semelhantes tratamentos prescritos;
- medicamentos receitados por médico;
- medicamentos de venda livre;
- despesas de deslocação e de estadia essenciais ao tratamento (ambulâncias);
- fraldas para incontinentes;
- produtos sem glúten.
Quanto se pode deduzir com saúde no IRS?
É possível deduzir 15% dos gastos em saúde de qualquer membro do agregado familiar mas com um limite global de 1.000 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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