O que é o pagamento por conta de IRS na categoria B
A titularidade de rendimentos da categoria B determina a obrigatoriedade de realizar três pagamentos por conta de IRS até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. Apesar dos pagamentos por conta circunscreverem todos os contribuintes da categoria B, eles incidem principalmente nos contribuintes desta categoria que não efetuam retenção na fonte de IRS. Os pagamentos por conta funcionam como as retenções na fonte. Constituem um adiantamento por conta do imposto efetivamente devido, apurado no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS. Por exemplo, os pagamentos por conta feitos em 2023 são um adiantamento por conta do imposto sobre os rendimentos deste ano, que será apurado em 2024. Como a AT desconhece os rendimentos totais deste ano do trabalhador independente (e, possivelmente, também o próprio) os pagamentos por conta a efetuar em 2023 terão sido estimados com base nos rendimentos de 2021. E estes pagamentos por conta são um adiantamento por conta do imposto a apurar em 2024. Isto comprova-se no quadro "Informação Adicional" da Demonstração de Liquidação de IRS. Nesta declaração de IRS entregue em 2023, relativa aos rendimentos de 2022, foi indicado pela AT o valor de cada pagamento por conta a efetuar em 2024:Ou seja, a AT estima os pagamentos por conta de 2024, como base nos rendimentos de 2022 (penúltimo ano). Depois, tal como acontece com a retenção na fonte, em 2025 será feito o "acerto de contas" com o Estado:- se o valor das retenções na fonte e/ou pagamentos por conta são superiores ao imposto apurado, o trabalhador vai ter um reembolso do imposto "adiantado a mais";
- se o valor das retenções na fonte e/ou pagamentos por conta são inferiores ao imposto apurado, o trabalhador terá de pagar ao Estado a parcela em falta.
Cálculo do valor dos pagamentos por conta de IRS
A aplicação dos pagamentos por conta é feita automaticamente pelo Fisco. É esse valor que vai, depois, para o quadro de "Informação Adicional" que indicamos acima.A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5% do montante calculado com base na seguinte fórmula:C x (RLB / RLT) – R, em que:- C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções do n.º 1 do art.º 78.º do CIRS, exceto a constante da alínea i);
- R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
- RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
- RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
Como é notificado para pagamento?
Como vimos, os valores a pagar constam nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano (como vimos acima). Além disso, será notificado para pagamento no mês anterior ao do termo do respetivo prazo (20 de julho, setembro e dezembro).Quando termina a obrigatoriedade de se efetuarem pagamentos por conta
Os pagamentos por conta deixam de ser exigíveis quando:- Os sujeitos passivos verifiquem que os montantes das retenções na fonte e dos pagamentos por conta já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
- Deixem de ser recebidos rendimentos da categoria B.
Os pagamentos por conta quando não se está obrigado a fazê-los
Mesmo que o trabalhador não esteja legalmente obrigado aos pagamentos por conta, ele pode, por sua iniciativa, fazê-los (desde que cada entrega seja igual ou superior a 50 €). Desta forma, estará a reduzir o valor do imposto a pagar no ano seguinte. Isto será particularmente relevante para quem não faz retenção na fonte de IRS.Como submeter ou consultar os pagamentos por conta no Portal das Finanças
Aceda ao portal com as suas credenciais. No campo de pesquisa escreva "pagamentos por conta". Selecione "Aceder" na opção "Pagamentos por conta Categorias A/B/F/G/H":Para consultar os seus pagamentos por conta, clique em "Movimentos Financeiros".Para efetuar pagamentos por conta selecione "Submeter":Se optou por consultar os movimentos, na secção "Informação Financeira", clique em "Consultar" e siga os passos sugeridos:Se optou por fazer pagamentos, surge-lhe esta página. Clique em "Submeter Novo Documento":Na página que surge, selecione a categoria B de rendimentos. Assinale também se os obteve em território nacional ou não. Insira o valor que pretende (não inferior a 50 euros) e faça "Submeter":A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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