O recebimento do subsídio de desemprego depende do cumprimento, por parte do beneficiário, de algumas obrigações perante a Segurança Social e perante o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Caso o beneficiário do subsídio de desemprego não cumpra esses deveres, corre o risco de ver a sua prestação ser cessada.
Para que isso não aconteça, é necessário cumprir as seguintes obrigações:
Obrigações perante a Segurança Social:
- Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, qualquer situação que determine a suspensão ou cessação do subsídio de desemprego;
- A decisão judicial no caso de processo de interposição judicial contra o empregador;
- Qualquer alteração de morada.
Obrigações perante o centro de emprego:
- Fazer e demonstrar a procura ativa de emprego;
- Comparecer às entrevistas ou convocatórias agendadas pelo IEFP (ou justificar as faltas no prazo de 5 dias úteis);
- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, ou outras medidas de integração no mercado de trabalho adequadas ao seu perfil;
- Comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis:
- a mudança de morada,
- o período de ausência do território nacional,
- o início e o termo de subsídios de risco clínico na gravidez, subsídios parental ou por adopção,
- as situações de doença comprovadas por CIT (Certificado de incapacidade temporária) ou situações de incapacidade por assistência a filhos.
O incumprimento de obrigações perante o centro de emprego pode, consoante o caso, dar direito a uma advertência ou à anulação da inscrição no centro de emprego. Neste caso, o beneficiário só poderá voltar a inscrever-se depois de 90 dias seguidos.
A não inscrição no centro de emprego determina a perda do direito ao subsídio de desemprego.
Não se esqueça que, estando desempregado, pode pedir a dispensa anual de deveres de desempregado, por um período de 30 dias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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