Como corrigir
As faturas duplicadas ou triplicadas devem ser eliminadas individualmente ao longo do ano até ao final do período de validação de faturas (meados de fevereiro). Isto pode ser feito entrando-se numa fatura duplicada e optando pela sua remoção. Refira-se que quando no detalhe da fatura surge “duplicada-já comunicada pelo comerciante”, o sistema está programado para proceder à anulação da fatura inserida pelo consumidor, prevalecendo a do comerciante, mas que o sistema pode não ter capacidade para eliminar todas as faturas repetidas. Após este período é ainda possível reclamar as faturas registadas até final de março. Existe um botão junto à despesa que permite fazer uma reclamação como "fatura introduzida manualmente pelo contribuinte. Deve ser removida." Chegada a altura de entregar o IRS, é possível corrigir a dupla faturação através do preenchimento do quadro 6C do Anexo H, mas apenas no que diz respeito a despesas de saúde, educação e lares. É necessário clicar na opção “Sim” deste quadro 6C do Anexo H, para ser possível ver os montantes das deduções à coleta comunicados e alterar manualmente os valores pré-preenchidos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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