IRS

Como eliminar faturas no Portal das Finanças

Tem faturas duplicadas no Portal das Finanças? Saiba o que deve fazer.

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Como eliminar faturas no Portal das Finanças

Tem faturas duplicadas no Portal das Finanças? Saiba o que deve fazer.

Há casos de faturas duplicadas e mesmo triplicadas no e-fatura, o sistema de registo de faturas pedidas com número de contribuinte pelos consumidores. A dupla faturação na entrega do IRS deve ser corrigida pelo contribuinte, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Como muitas despesas com número de contribuinte não apareciam no e-fatura (de educação e saúde, por exemplo), os contribuintes inseriram essas despesas manualmente no sistema. Entretanto, apesar da demora, as despesas podem ter sido comunicadas pelas instituições, aparecendo então repetidas na página de deduções do IRS. Estes valores é que vão surgir depois pré-preenchidos no Modelo 3 do IRS. O contribuinte deve retirar o valor duplicado ou triplicado, pois estará a a deduzir mais imposto do que aquilo que deveria, podendo ser chamado às finanças e ter de pagar multa.

Como corrigir

As faturas duplicadas ou triplicadas devem ser eliminadas individualmente ao longo do ano até ao final do período de validação de faturas (meados de fevereiro). Isto pode ser feito entrando-se numa fatura duplicada e optando pela sua remoção. Refira-se que quando no detalhe da fatura surge “duplicada-já comunicada pelo comerciante”, o sistema está programado para proceder à anulação da fatura inserida pelo consumidor, prevalecendo a do comerciante, mas que o sistema pode não ter capacidade para eliminar todas as faturas repetidas. Após este período é ainda possível reclamar as faturas registadas até final de março. Existe um botão junto à despesa que permite fazer uma reclamação como "fatura introduzida manualmente pelo contribuinte. Deve ser removida." Chegada a altura de entregar o IRS, é possível corrigir a dupla faturação através do preenchimento do quadro 6C do Anexo H, mas apenas no que diz respeito a despesas de saúde, educação e lares. É necessário clicar na opção “Sim” deste quadro 6C do Anexo H, para ser possível ver os montantes das deduções à coleta comunicados e alterar manualmente os valores pré-preenchidos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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