Despesas dedutíveis no IRS que não contam para o e-fatura
- Recibos de renda eletrónicos;
- Recibos de renda emitidos manualmente;
- Recibos de seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais;
- Aplicações em PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente;
- Recibos de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia;
- Recibos de taxas moderadoras e outros documentos (que não faturas) de despesas em unidades públicas hospitalares;
- Recibos de donativos em mecenato;
- Recibos de propinas e de despesas em estabelecimentos de educação.
Onde verificar estas despesas
As despesas que podem ser deduzidas à coleta de IRS são comunicadas à AT, na sua maioria, no portal e-fatura. Contudo, algumas despesas são comunicadas através do recibo de renda eletrónico, ou pela entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento das suas obrigações, a saber, as declarações modelos 25, 37, 44, 45, 46 e 47, bem como a DMR. Apesar de não se registarem e não se verificarem no portal e-fatura, estas despesas podem ser consultadas online no Portal das Finanças, geralmente a partir de março, mesmo antes do prazo de reclamação de faturas. Nesta página já encontrará as despesas comunicadas por terceiros, tais como taxas moderadoras dos hospitais, propinas da universidade, recibos eletrónicos de renda, prémios de seguros de saúde e contribuições pagas, encargos com lares e imóveis, etc. Estas serão já todas as suas despesas dedutíveis no seu IRS anual.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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