Marcação de férias dos trabalhadores
As férias dos trabalhadores devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. No entanto, nem sempre é possível tirar férias na data desejada. Quando vários trabalhadores querem tirar férias simultaneamente, como no verão ou nas férias escolares, o empregador deve tentar dividir esse período de forma justa entre eles, tendo em conta as férias dos 2 anos anteriores. A lei também protege casais, pessoas em união de facto ou que vivem em economia comum, que trabalham na mesma empresa, garantindo que possam gozar as férias em conjunto, desde que isso não cause prejuízo grave ao empregador.Marcação de férias quando não há acordo
Não havendo acordo, o empregador escolhe a data das férias e consulta a comissão de trabalhadores ou, na sua ausência, a comissão intersindical ou a comissão sindical do trabalhador em questão. Mas o trabalhador não pode começar as férias num dia de descanso semanal. Se for uma pequena, média ou grande empresa, as férias definidas pelo empregador, quando não há acordo, têm de ser entre 1 de maio e 31 de outubro. No entanto, se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores o permitirem, as férias podem ocorrer numa altura diferente. Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas em qualquer período do ano, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Se a empresa estiver ligada ao turismo, o empregador tem de definir pelo menos 25% das férias dos trabalhadores entre 1 de maio e 31 de outubro, que devem ser gozadas de forma consecutiva. No entanto, os instrumentos de regulamentação coletiva podem aumentar esta percentagem.Minuta de mapa de férias de pessoal
A seguinte minuta serve como exemplo de mapa de férias a afixar todos os anos do dia 15 de abril até ao dia 31 de outubro. Firma: Atividade: Sede: ( Ass.e carimbo padronizado da empresa )Nome do trabalhador | Anos de serviço | Dias de férias | Início das férias | Termo das férias |
Dias de férias a que o trabalhador tem direito
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias. No entanto, há instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que atribuem aos trabalhadores de determinada empresa, ou setor, mais dias de férias do que os previstos no Código do Trabalho para a generalidade dos trabalhadores.O caso particular do ano de admissão
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. O gozo só pode ser feito depois de 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, as férias são gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Da aplicação destas regras, não pode, contudo, resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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