O fim da sobretaxa extraordinária de IRS acontece em 2017 em 4 fases, segundo o que foi apresentado na proposta de Orçamento de Estado 2017.
Datas da extinção da sobretaxa de IRS
De acordo com a proposta, as datas de eliminação da sobretaxa de IRS são as seguintes:
Rendimento (em euros) | Taxa anual (em percentagem) | Taxa mensal de retenção (em percentagem) | Data de extinção |
Até 7091 | 0 | 0 | - |
Entre 7091 e 20.261 | 0,25 | 0 | 31 de dezembro de 2016 |
Entre 20.261 e 40.522 | 0,88 | 1,75 | 30 de junho de 2017 |
Entre 40.522 e 80.640 | 2,75 | 3 | 30 de setembro de 2017 |
Acima de 80.640 | 3,21 | 3,50 | 30 de novembro de 2017 |
Já se tinha terminado com a sobretaxa de IRS no primeiro escalão de rendimentos em 2016.
No segundo escalão deixa-se de pagar sobretaxa em janeiro de 2017. Inicialmente estava previsto o seu pagamento até 31 de março, mas a proposta foi alterada, não tendo as pessoas neste escalão de pagar sobretaxa em 2016.
Para estes dois primeiros escalões, o Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro declara que estão isentos de pagamento de sobretaxa a 1 de janeiro de 2017 os cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até 1.705 euros, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e as remunerações mensais brutas de valor até 2.925 euros, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
No terceiro escalão deixa-se de pagar sobretaxa de IRS em julho, até lá paga-se 1,75% de sobretaxa mensalmente.
O quarto escalão fica isento de sobretaxa de IRS em outubro, até lá paga-se 3% de sobretaxa mensalmente.
No último escalão só se deixa de pagar sobretaxa em dezembro, até lá paga-se 3,5% de sobretaxa mensalmente.
Como a incidência deste imposto é anual, a sobretaxa aplica-se sobre a totalidade do rendimento recebido num ano. O que realmente determina se a pessoa tem de pagar ou não sobretaxa é o seu rendimento coletável.
Estas datas de extinção da sobretaxa de IRS aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem detém rendimentos variáveis, como os trabalhadores independentes, só paga a sobretaxa por altura de acertar as contas com o Fisco no início de 2018.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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