Fórmula de cálculo e taxas do IMI
Embora não haja grandes alterações na fórmula usada para calcular o IMI, o valor a liquidar em 2018 será certamente diferente. Primeiro porque reflete as taxas fixadas pelos concelhos, sendo que não podem estar fora do intervalo 0,3% - 0,45% nos prédios urbanos. Em 2017 o intervalo era 0,3% - 0,5%, o que significa que o IMI vai baixar em 2018 em vários conselhos onde se aplica a taxa máxima. Apesar desta descida, os municípios englobados no programa de apoio à economia ou pelo programa de ajustamento municipal podem manter a taxa máxima de 0,5% (e não 0,45%), caso isso seja indispensável para o cumprimento dos objetivos dos programas referidos. O que também afeta o IMI a pagar em 2018 é o número de filhos. O Código do IMI fala em descontos de:- 20 euros por 1 filho;
- 40 euros por 2 filhos;
- 70 euros por 3 ou mais filhos.
Exemplo de IMI para casa de 100 mil euros
Para o ajudar a fazer as contas ao IMI que terá de pagar em 2018, relativamente ao imposto de 2017, nada melhor que um exemplo. Se vive em Celorico da Beira sabe que o seu concelho aplicou a taxa máxima de 0,5% no ano passado. Ora, se a sua casa está avaliada em 100 mil euros, multiplica este Valor Patrimonial Tributário (VT) pelos 0,5%, daí resultando um IMI de 500,00 euros a pagar em 2017. Para o ano de 2018 terá de utilizar a nova taxa aplicada no seu concelho, que desceu para 0,4%. Em 2018 só vai pagar 400 euros de IMI (100 mil euros x 0,4%). Se o município aderir ao desconto por filhos, e se tiver 2 filhos, já só paga 360 euros (450 - 40). Mais baixo é o imposto a pagar por um proprietário de um imóvel do mesmo valor situado em Lisboa, por exemplo, onde a autarquia fixou a taxa para 2017 no mínimo de 0,3%. Logo, 100.000,00 x 0,3% = 300,00 euros. Embora cumprindo esse intervalo, a aplicação das taxas de IMI por concelho é díspar, havendo mais de 100 concelhos com a taxa mínima de 0,3% e alguns concelhos com a taxa máxima de 0,5%.Pagar IMI em prestações ou uma só vez?
Do valor de IMI que terá de pagar em 2018 depende ainda a forma de pagamento:- Até 250,00 euros de imposto é obrigado a liquidá-lo de uma só vez, em abril;
- Poderá desdobrar o pagamento em duas prestações (abril e novembro) para IMI situado entre os 250,00 e os 500,00 euros;
- Acima dos 500,00 euros, é possível o pagamento em três prestações (abril, junho e novembro).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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