Sou obrigado a trabalhar ao feriado?
São obrigados a trabalhar ao feriado os trabalhadores que prestem atividade em:- Empresa dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
- Empresa obrigada a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo;
- Em empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Em atividade de vigilância ou limpeza;
- Em exposição ou feira.
- Acréscimo eventual e transitório da atividade da empresa, sem que se justifique a admissão de trabalhador;
- Em caso de força maior;
- Prevenção ou reparação de prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
Qual a compensação do trabalho em feriado?
Empresa sem atividade aos domingos (e feriados)
Se a empresa estiver obrigada a encerrar aos domingos e se verificar a situação de exceção de trabalho suplementar em dia de feriado obrigatório, o trabalhador tem direito a:- até 100 horas anuais - remuneração com acréscimo de 50% por cada hora ou fração;
- mais de 100 horas anuais - remuneração com acréscimo de 100% por cada hora ou fração.
Empresa com atividade aos domingos (e feriados)
1) Se o trabalhador estiver no seu período normal de trabalho e este coincida com um feriado obrigatório, tem direito a uma das seguintes compensações:- Valor da retribuição acrescida de 50%; ou
- Descanso compensatório remunerado com duração de metade das horas trabalhadas.
- até 100 horas anuais - remuneração com acréscimo de 50% por cada hora ou fração;
- mais de 100 horas anuais - remuneração com acréscimo de 100% por cada hora ou fração.
E se o feriado calha no dia da folga?
Se tem folgas rotativas, tem mais probabilidade de um feriado coincidir com uma das suas folgas. No entanto, não passa disso mesmo, duma coincidência, e a empresa não tem de o compensar caso isso aconteça. Repare que as pessoas que folgam ao fim de semana também "perdem" os feriados que calham ao sábado e ao domingo. Tente participar do planeamento dos horários e sensibilizar as chefias, para que o mal seja dividido pelas aldeias. O contrato de trabalho ou a regulamentação coletiva de trabalho podem conter cláusulas específicas que acautelem esta situação.Não trabalhei no feriado. Vou receber na mesma?
Sim. Mesmo que não trabalhe ao feriado tem direito a receber a retribuição equivalente ao dia de feriado. O empregador não pode tentar compensar esse dia, obrigando-o a prestar trabalho suplementar.Quantas horas de trabalho semanal devo fazer se há um feriado?
O período normal de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e as 40 horas semanais (art. 203.º do Código do Trabalho). No caso das empresas obrigadas a encerrar aos domingos (e feriados):- Se o feriado coincidir com um domingo (ou sábado se for também dia de descanso), o trabalhador deve fazer no máximo 40 horas semanais;
- Se o feriado calhar em dia de trabalho normal, o trabalhador deve fazer no máximo 32 horas semanais (considerando a jornada de trabalho de 8 horas/5 dias).
Lista dos feriados obrigatórios
O artigo 234.º do Código do Trabalho elenca os feriados obrigatórios. São eles:- 1 de janeiro;
- Sexta-feira Santa (ou outro dia com significado local no período da Páscoa);
- Domingo de Páscoa;
- 25 de abril;
- 1 de maio;
- Corpo de Deus;
- 10 de junho;
- 15 de agosto;
- 5 de outubro;
- 1 de novembro
- 1 de dezembro;
- 8 de dezembro;
- 25 de dezembro.
Carnaval e o feriado municipal
O carnaval e o feriado municipal da localidade são feriados facultativos. Podem ser considerados feriados se estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho, caso contrário o trabalhador pode ser obrigado a prestar serviço nesses dias. Em substituição de um desses dois feriados, pode, ainda, ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador (n.º 2 do art. 235.º do Código do Trabalho.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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