Consulta dos valores a pagar e prazos para pagamento
Depois de passar num pórtico de uma ex-SCUT (ex - "sem custos para o utilizador") e não tendo pagamento automático (Via Verde, por exemplo), o valor a pagar fica disponível para consulta 48 horas após a passagem. Depois, são-lhe dados cinco dias úteis para pagar. Se não pagar nestes cinco dias, é-lhe dado novo prazo de pagamento de 30 dias. Acabado este, passa a ter uma dívida com cobrança coerciva pela Autoridade Tributária, ou seja, o seu diálogo passa a ser com as Finanças. Em cada um dos períodos, o local de consulta e as vias de pagamento da dívida diferem. O que vai pagar pela passagem pelo pórtico também.Onde e como pagar portagens após 48 horas e dentro de 5 dias
Para pagar dentro do primeiro prazo que lhe é dado, os cinco dias úteis são contados após as 48 horas em que o valor fica disponível (incluindo esse dia), como se exemplifica:Dia em que passou no pórtico | Valor fica disponível / Primeiro dia em que pode pagar | Último dia em que pode pagar |
Segunda | Quarta | Terça |
Terça | Quinta | Quarta |
Quarta | Sexta | Quinta |
Quinta | Sábado | Sexta |
Sexta | Domingo | Sexta |
Sábado | Segunda | Sexta |
Domingo | Terça | Segunda |
- numa payshop (fornecendo a matrícula);
- numa estação dos CTT; ou ainda
- através do Multibanco.
Onde e como pagar nos 30 dias seguintes ao 1.º período de 5 dias
Decorridos os cinco dias úteis que tinha, inicialmente, para pagar a portagem, tem um novo período subsequente de 30 dias. E o que muda? O valor da portagem deixa estar visível no site dos CTT. Agora terá que as consultar no site Pagamento de Portagens. Nos sites das concessionárias também é possível, mas a maior parte delas remetem-nos para o mesmo portal (pagamento de portagens). No caso da Ascendi e Via Livre, a consulta e pagamento só está disponível nos próprios sites. Ao entrar no site do "Pagamento de portagens" depara-se com as seguintes mensagens:A mensagem "se a passagem ocorreu há menos de 15 dias poderá ainda não estar disponível para pagamento neste portal", significa que a informação que estava nos CTT pode demorar cerca de 8 dias a ser transferida para este portal. Mais um risco de esquecimento, já que há um novo período de 8 dias em que não é possível pagar. Para saber se tem portagens em dívida deverá preencher a matrícula, os seus dados de identificação (para confirmação de identidade) e a(s) data(s) de passagem na(s) portagem(ns). Depois, deve seguir os passos lá sugeridos. Tome ainda nota das concessionárias aderentes a este serviço.- Autoestradas do Atlântico
- Autoestradas do Litoral Oeste
- Baixo Tejo
- Brisa
- Brisal
- Globalvia
- Infraestruturas de Portugal
- Lusopont
Consulta e pagamento de portagens em atraso da Ascendi
Para consultar e pagar portagens em atraso da Ascendi, no período de 30 dias (após os cinco dias em que estiveram disponíveis no site dos CTT) terá de aceder ao site da Ascendi. Se tem dúvidas sobre a concessionária, antes de o fazer confirme aqui as Autoestradas da Ascendi. Depois, para consultar o valor a pagar, deve introduzir a matrícula e os seus dados pessoais. Aceda aqui Ascendi-pesquisa por matrícula. Agora, é só seguir os passos indicados na barra superior da página da Ascendi: pesquisar / selecionar / pagar:Se recebeu uma notificação da Ascendi para pagamento, os passos são os mesmos, mas deve começar por introduzir os dados relativos ao documento que recebeu aqui Dados do documento de cobrança da Ascendi:Consulta e pagamento de portagens em atraso da Via Livre
Para consultar e pagar portagens em atraso da concessionária Via Livre, autoestradas Norte Litoral (A28) e Via do Infante (A22), no período de 30 dias (após os cinco dias em que estiveram disponíveis no site dos CTT) terá de aceder ao próprio site da Via Livre. No caso da Via Livre, deve aceder ao Paytolls da Via Livre e escolher "fazer o pagamento da sua dívida". Os passos a seguir são idênticos aos da Ascendi: pesquisar / selecionar / pagar / confirmar:Se recebeu uma notificação para pagamento da Via Livre, deve seguir os passos indicados nesta página Pagamento de notificações:Cobrança da dívida pela Autoridade Tributária
Se falhar a oportunidade de pagar as portagens via CTT ou payshop (5 dias) e/ou via portal "pagamento de portagens" ou via as próprias concessionárias, deve preparar-se para ser notificado pelas Finanças. As dívidas de portagens são encaminhadas para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a entidade responsável pela instauração dos respetivos processos de cobrança coerciva. Se o incumprimento chegar a este momento, as portagens vão sair-lhe ainda mais caras. É que além da taxa de passagem pela autoestrada e dos custos administrativos associados ao pós-pagamento, ainda terá que somar as coimas, juros e custas do processo.Contraordenação e coima
O não pagamento atempado das portagens por passagem em portal com sistema de cobrança eletrónico dá origem ao pagamento de uma coima. O valor mínimo da coima não pode ser inferior a €25 e superior a cinco vezes o valor mínimo da coima, ou seja, €125 (art. 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação atual).Conviva melhor com as portagens
O processo de pagamento de portagens das "ex-scut" parece feito para correr mal. Para que haja lugar a multas, e desproporcionadas, face aos valores em dívida. Um pórtico de € 1, pode facilmente passar a ser de € 25, a coima mínima. Os prazos e os locais de pagamento mudam durante o período de pagamento e não estão disponíveis à data da passagem no pórtico, pelo que facilmente se pode esquecer. Acresce o período de transferência dos CTT para outras plataformas, cerca de 8 dias em que não é possível pagar. Há ainda especificidades em algumas concessionárias. Também existe o risco de não ser notificado pelas concessionárias dentro do prazo, ou de não o ser em definitivo (moradas erradas). Por este motivo, não deve contar com esta notificação, deve antecipar-se, pois pode não chegar. Em 2020, esteve em discussão a alteração do prazo de cinco dias para 30 dias, no entanto, à data deste artigo não há ainda qualquer novidade por parte do governo. Como lidar então com um processo nada "amigável" para o utilizador? Tem várias alternativas possíveis:- sem dúvida a melhor, adira à Via Verde ou solicite um dispositivo eletrónico de matrícula, e esqueça que está a passar em pórticos;
- quando passar num pórtico ou vários, coloque um lembrete para 2 dias depois;
- se é avesso à internet, use o método tradicional, vá a uma payshop, consulte o valor e pague;
- registe-se nos CTT e peça um alerta gratuito, por e-mail, quando tiver portagens para pagar;
- descarregue a aplicação dos CTT;
- registe-se na Ascendi ou na Via Livre, para o serviço de alerta gratuito para portagens a pagamento nestas concessionárias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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