Na tesouraria da Segurança Social
O pagamento de contribuições pode ser feito nos serviços de tesouraria dos serviços da Segurança Social. É necessário ter um documento de pagamento, emitido através da Segurança Social Direta ou nas tesourarias, quando solicitado pelos próprios. Este pagamento pode ser feito em dinheiro até ao limite de 150 euros, ou em cheque visado, bancário ou emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública sem limite de valor. Já no terminal de pagamento automático não há limite de valor. Os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., e a data de emissão deve ser do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente anteriores.Multibanco
Para pagar à Segurança Social por multibanco deve-se escolher entre pagamento com ou sem referência e seguir os passos indicados para cada uma destas duas opções.Homebanking
Os trabalhadores a recibos verdes podem ainda pagar as contribuições no site dos seus respetivos bancos através das seguintes opções.BPI
Contas à Ordem > Pagar> OutrosCGD
Transferências e Pagamentos > Estado e Setor público > Segurança Social > OpçõesMillenium BCP
Pagamentos > Estado e Setor Público > Segurança Social > OpçõesMontepio
Pagamentos > Estado e Setor Público > Pagamentos Segurança Social > OpçõesNovo Banco
Quotidiano > Pagamentos > Segurança SocialSantander Totta
Pagamentos > Pagamentos à Segurança Social por entidades Patronais ou Pagamento à Segurança Social > OpçõesDébito direto
Os trabalhadores independentes podem também pagar as contribuições de Segurança Social por débito direto, aderindo à mesma na Segurança Social Direta. As adesões realizadas até ao dia 30 de cada mês ficam ativas no mês seguinte. O contribuinte recebe uma mensagem na Segurança Social Direta até ao 3º dia útil de cada mês, a informar a data e valor que será cobrado.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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