Entrega online
Se é trabalhador independente, a recibos verdes, tem de entregar a sua declaração de IRS pela internet. Deve entregar a mesma entre 1 de abril e 31 de maio 2017 (IRS referente a rendimentos de 2016). Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar no anexo B, C, D, E, I, L estão obrigados a enviar a declaração por via eletrónica. A entrega do IRS com atraso dá lugar a multas.Anexos IRS
Lembre-se que como trabalhador independente, além de diferentes prazos, tem também diferentes anexos do IRS a preencher, como o anexo SS (Segurança Social, não aplicável a todos os trabalhadores independentes).Devolução do IRS
Tenha em conta que quanto mais cedo entregar a declaração, mais depressa receberá o reembolso do IRS, se a ele tiver direito. Segundo a AT, se entregar a sua declaração de IRS pela internet, receberá o reembolso mais depressa. Esta é uma das vantagens de preencher o IRS online.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário