Isenção de IVA
Em certos casos está prevista a isenção de cobrança IVA pelos trabalhadores a recibos verdes, como no caso da isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA e das atividades previstas no artigo 9º do CIVA.Entrega do IVA
Quem está obrigado a cobrar IVA deve preencher os recibos verdes eletrónicos com os dados referentes à cobrança do IVA e ainda entregar o IVA cobrado ao Estado, mensalmente ou trimestralmente, consoante a periodicidade de IVA. Este pagamento é feito pela emissão de documento de cobrança após o preenchimento da declaração periódica de IVA.Atraso ou falta de pagamento de IVA
O prazo de entrega da declaração periódica de IVA depende do regime em que o trabalhador está inserido. A falta de pagamento do IVA dentro do prazo leva à cobrança de penalização de acordo com o art.º 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). A coima é variável entre o valor da prestação em falta, podendo chegar ao seu dobro. São ainda cobrados juros compensatórios segundo o art.º 35º da Lei Geral Tributária. Quando que se regista a falta do pagamento de IVA da declaração periódica apresentada, é emitida pela AT uma certidão de dívida com o total do valor declarado. Até à extração desta certidão de dívida, é possível fazer pagamentos por conta, a considerar na dívida fiscal. Depois de citação em processo de execução fiscal, o trabalhador deve obter informações nos serviços de Finanças.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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