Subsídios Sociais
Não precisa de declarar os rendimentos obtidos de subsídios sociais como o subsídio de desemprego, o rendimento social de inserção, o abono de família ou o subsídio de funeral, por exemplo.Certas indemnizações
As indemnizações e pensões recebidas por acidente de trabalho, lesão corporal, ou doença, em acidente de viação e serviço militar não entram no IRS. Normalmente, a indemnização por despedimento também não entra no IRS. Existem contudo várias indemnizações que entram na declaração.Rendimentos de trabalho e de pensões inferiores a 8500 euros
Não precisam de ser declarados os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) até 8.500 euros, sem retenção na fonte, desde que não se opte pela tributação conjunta e não se tenha recebido pensões de alimentos acima de 4.104 euros.Prémios recebidos
Estão isentos de tributação os prémios científicos, literários e artísticos atribuídos em concurso público, sem cedência de direitos de autor.Bolsas desportivas
Isenta-se de tributação as bolsas de formação inferiores a 2375 euros anuais atribuídas aos praticantes amadores, juízes e árbitros. As bolsas de praticantes de alto rendimento desportivo encontram-se igualmente isentas.Juros
Os juros não são obrigatoriamente declarados no IRS mas pode ser vantajoso declarar os mesmos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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