Preços de uma injunção
Por via eletrónica
- 12 euros - para procedimento inferior a 1.875 euros;
- 24 euros - para procedimento superior ou igual a 1.875 euros e inferior a 3.750 euros;
- 48 euros - para procedimento superior ou igual a 3.750 euros e inferior a 15.000 euros;
- 96 euros - para procedimento superior ou igual a 15.000 euros;
- Para procedimento superior a 30.000 euros, acresce 24 euros (ao valor indicado no ponto anterior) por cada 15.000 euros ou fração, e até ao limite máximo de 50.000 euros.
Por via manual
- 24 euros - para procedimento inferior a 1.875 euros;
- 48 euros - para procedimento superior ou igual a 1.875 euros e inferior a 3.750 euros;
- 96 euros - para procedimento superior ou igual a 3.750 euros e inferior a 15.000 euros;
- 192 euros - para procedimento superior ou igual a 15.000 euros;
- Para procedimento superior a 30.000 euros, acresce 48 euros (ao valor indicado no ponto anterior) por cada 15.000 euros ou fração, e até ao limite máximo de 250.000 euros.
Passos para requerer injunção
- O credor de uma dívida apresenta um requerimento de injunção, por via eletrónica no site Citius ou através da entrega em suporte físico (pode ser feito pelo próprio credor, por um advogado ou solicitador);
- Efetuar o pagamento das taxas da Injunção, por multibanco ou homebanking;
- É comunicado ao devedor a injunção, e o mesmo deverá pagar ou opor-se;
- Se o devedor se opuser, o caso é enviado para tribunal;
- Se o devedor nada disser no prazo estipulado por lei (15 dias), é emitido um título executivo que permite uma ação judicial da dívida e esta pode ser executada imediatamente.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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