Impostos

Taxa reduzida de IVA em 2023

Para mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares, o Governo aprovou uma lista de produtos com IVA 0%, a vigorar entre18 de abril e 31 de dezembro de 2023.

Impostos

Taxa reduzida de IVA em 2023

Para mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares, o Governo aprovou uma lista de produtos com IVA 0%, a vigorar entre18 de abril e 31 de dezembro de 2023.

A taxa reduzida de IVA é de 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores. Excecionalmente, numa tentativa de mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares, o Governo aprovou uma lista de produtos com IVA 0%, medida que vigora entre18 de abril e 31 de dezembro de 2023. Os produtos são os seguintes:a) Cereais e derivados, tubérculos
  • pão; batata em estado natural, fresca ou refrigerada; massas e pastas secas similares, excluindo as recheadas; arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos
  • cebola; tomate; couve-flor; alface; brócolos; cenoura; courgette; alho-francês; abóbora; grelos; couve-portuguesa; espinafres; nabo; ervilhas.
c) Frutas no estado natural
  • maçã; banana; laranja; pera; melão.
d) Leguminosas em estado seco
  • i) feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico.
e) Laticínios
  • leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; iogurtes ou leites fermentados; queijos.
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas
  • porco; frango; peru; vaca.
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva
  • bacalhau; sardinha; pescada; carapau; dourada; cavala; atum em conserva.
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservadosj) Gorduras e óleos
  • azeite; óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); manteiga.
k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolasl) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos Excetuando esta medida de caráter extraordinário, o valor da taxa normal, da taxa reduzida e da taxa intermédia de IVA têm-se mantido relativamente estáveis ao longo do tempo. O que varia em cada ano, com cada Orçamento do Estado, são os bens e serviços sujeitos a cada uma das taxas. Esta é uma lista com exemplos de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6%, em Portugal continental, em 2023 (assinalamos os que terão taxa 0% a partir de 18 de abril):
Produto / ServiçoTaxa de IVA
Água natural no supermercado6%
Água natural em takeaway e entrega em casa6%
Alojamento APA (se faturado conjuntamente)6%
Aluguer de veículos com condutor6%
Aluguer de áreas de campismo/caravanismo6%
Animais (p/ agricultura, abate ou reprodução)6%
Arroz*6%
Atividades ginásio e fitness6%
Azeite*, manteiga* e banha de porco6%
Batata* fresca descascada, inteira ou cortada6%
Batata pré-frita, refrigerada, congelada, seca6%
Batata em puré ou desidratada6%
Bebidas e iogurtes de soja (incl. tofu)*6%
Bicicletas (aquisição ou reparação)6%
Bilhetes de cinema, teatro, dança, música6%
Bilhetes de circo e exposições6%
Bilhetes para jardins zoológicos6%
Briquetes (biomassa)6%
Transmissões (digital) de espetáculos culturais6%
Cadeiras e assentos (crianças/automóvel)6%
Carne* fresca ou congelada6%
Castanhas e frutos vermelhos congelados6%
Conservas de peixe (teor de peixe +50%)6%
Frutas naturais* ou desidratadas6%
Legumes* frescos e congelados6%
Legumes* refrigerados, secos e desidratados6%
Leite*6%
Livros, jornais e publicações periódicas6%
Margarinas e cremes para barrar (origem vegetal)6%
Materiais obras habitação se < 20% do valor total6%
Mão-de-obra em obras de habitação6%
Moluscos, incl. secos ou congelados6%
Moluscos em conserva (+50% de teor)6%
Ovos de aves*6%
Pão*, massas*, farinhas, cereais6%
Peixe em conserva6%
Peixe fresco ou congelado*6%
Péletes (biomassa)6%
Plantas6%
Produtos dietéticos (para suplementos ou sondas)*6%
Produtos farmacêuticos, próteses e mat. ortopédico6%
Produtos sem glúten para doentes celíacos*6%
Reparação de aparelho doméstico6%
Seitan, tofu, tempeh e soja texturizada6%
Transmissão (digital) de espetáculos culturais6%
Transporte de passageiros e bagagem6%
Nota: produtos assinalados com * sofrem alteração para IVA 0% entre 18 de abril e 31 de dezembro de 2023.
Na Madeira e Açores, à data deste artigo, está previsto que o IVA 0% seja aplicado com algumas adaptações. A medida do Governo é de âmbito nacional, no entanto, a lista de produtos deverá ser, eventualmente, ajustada em função dos produtos considerados de 1.ª necessidade nestas regiões. Estes são os exemplos de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA nos Açores e Madeira, em 2023:
Produto / ServiçoMadeiraAçores
Água natural no supermercado5%4%
Água natural em takeaway e entrega em casa5%4%
Alojamento APA (se faturado conjuntamente)5%4%
Aluguer de veículos com condutor5%4%
Aluguer de áreas de campismo/caravanismo5%4%
Animais (p/ agricultura, abate ou reprodução)5%4%
Arroz5%4%
Atividades ginásio e fitness5%4%
Azeite, manteiga e banha de porco5%4%
Batata fresca descascada, inteira ou cortada5%4%
Batata pré-frita, refrigerada, congelada, seca5%4%
Batata em puré ou desidratada5%4%
Bebidas e iogurtes de soja (incl. tofu)5%4%
Bicicletas (aquisição ou reparação)5%4%
Bilhetes de cinema, teatro, dança, música5%4%
Bilhetes de circo e exposições5%4%
Bilhetes para jardins zoológicos5%4%
Briquetes (biomassa)5%4%
Cadeiras e assentos (crianças/automóvel)5%4%
Carne fresca ou congelada5%4%
Castanhas e frutos vermelhos congelados5%4%
Conservas de peixe (teor de peixe +50%)5%4%
Frutas naturais ou desidratadas5%4%
Legumes frescos e congelados5%4%
Legumes refrigerados, secos e desidratados5%4%
Leite5%4%
Livros, jornais e publicações periódicas5%4%
Margarinas e cremes para barrar (origem vegetal)5%4%
Materiais obras habitação se < 20% do valor total5%4%
Mão-de-obra em obras de habitação5%4%
Moluscos, incl. secos ou congelados5%4%
Moluscos em conserva (+50% de teor)5%4%
Ovos de aves5%4%
Pão, massas, farinhas, cereais5%4%
Peixe em conserva5%4%
Peixe fresco ou congelado5%4%
Péletes (biomassa)5%4%
Plantas5%4%
Produtos dietéticos (para suplementos ou sondas)5%4%
Produtos farmacêuticos, próteses e mat. ortopédico5%4%
Produtos sem glúten para doentes celíacos5%4%
Reparação de aparelho doméstico5%4%
Seitan, tofu, tempeh e soja texturizada5%4%
Transmissão (digital) de espetáculos culturais5%4%
Transporte de passageiros e bagagem5%4%

Onde consultar todos os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida?

Para saber quais os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA, deve consultar a LISTA I, anexa ao Código do IVA, conforme explica o artigo 18.º, n.º 1 do Código do IVA.CONSULTAR: LISTA I - IVA À TAXA REDUZIDASe os bens ou serviços que procura não estiverem contemplados na lista da taxa reduzida, podem estar na LISTA II, dos bens e serviços sujeitos à taxa intermédia de IVA (13% no continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores).CONSULTAR: LISTA II - IVA À TAXA INTERMÉDIASe o que procura não está na LISTA I, nem na LISTA II, significa que a taxa de IVA aplicável é a normal (23% no continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores). O Código do IVA não apresenta a lista de bens e serviços sujeitos à taxa de 23%.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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