A Taxa Social Única (TSU) é um encargo das empresas que incide sobre o salário mensal de cada trabalhador e que é encaminhado para a Segurança Social.
Na prática, a Taxa Social Única é o montante que as empresas e trabalhadores descontam mensalmente para que a Segurança Social possa pagar as reformas, de acordo com o que ganha cada funcionário.
Valor da Taxa Social Única em Portugal
- Taxa Social Única sobre o trabalhador: 11%.
- Taxa Social Única sobre as empresas com base no trabalhador: 23,75%.
Até janeiro de 2017, as empresas gozam de um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%, no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida.
Condições de atribuição de desconto de TSU
A entidade empregadora tem de ter a sua situação contributiva regularizada para gozar da redução de TSU.
Já o trabalhador tem de estar vinculado à empresa por contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2017 e ter recebido, de outubro a dezembro de 2016, um salário entre os 530 euros (valor do salário mínimo em 2016) e os 557 euros (valor do salário mínimo em 2017) e não ter qualquer outro tipo de remuneração. Exceção feita a quem recebeu até 700 euros por trabalho suplementar e/ou trabalho noturno.
Além desta redução, em determinadas condições de contratação de trabalhadores as empresas podem ainda beneficiar do reembolso da Taxa Social Única.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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