- incapacidade
- limite de idade
- aplicação de legislação específica
- iniciativa do subscritor/beneficiário
Requisitos para a reforma
Reforma não antecipada
O subscritor/beneficiário enquadra-se numa situação de reforma quando se verificar que:- Conte, pelo menos, 66 anos e 2 meses de idade e 15 anos de serviço.
- Conte, pelo menos, 5 anos de serviço ou complete este período com tempo de descontos para outras instituições de previdência e reúna uma das seguintes condições:
- atinja o limite de idade para o exercício das suas funções
- seja considerado, por junta médica da Caixa Geral de Aposentações, permanentemente incapaz para o exercício das suas funções
- seja punido com a pena disciplinar
- seja abrangido por legislação especial.
- Conte, pelo menos, 3 anos de serviço ou complete este período com tempo de descontos para outras instituições de previdência e seja considerado, por junta médica da CGA, permanentemente incapaz para o exercício de qualquer trabalho.
Reforma antecipada
A reforma antecipada (com penalização na reforma) na função pública verifica-se quando o subscritor conte, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, apresente, pelo menos, 30 anos de serviço. Os funcionários públicos que avancem para a reforma antes de terem a idade legal para o fazerem, ficam sujeitos a uma penalização equivalente a 0,5% por cada mês de antecipação (6% por cada ano de antecedência).Como pedir a reforma?
- O interessado deve apresentar o seu pedido na CGA até 3 meses antes de ter reunido as condições para a aposentação.
- A reforma terá como referência o regime legal em vigor, o tempo de serviço, a idade e as remunerações que se registarem até à data do despacho que confirma o direito à mesma e que estabelece o seu valor.
- O fim do exercício de funções tem lugar no primeiro dia do mês seguinte àquele onde é comunicado a atribuição da pensão de aposentação pela CGA.
Simulador de reforma
O simulador da CGA permite ao utilizador descobrir se pode aposentar-se, e em que termos, em caso positivo. O valor da reforma dos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993, relativa ao serviço prestado até 31 de dezembro de 2005, calcula-se com base na remuneração do último cargo em que estejam inscritos na CGA. Já os subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993 e com serviço prestado a partir de 1 de janeiro de 2006, bem os subscritores inscritos na CGA a partir de 1 de setembro de 1993, veem ser aplicadas as regras em vigor no regime geral da Segurança Social.Lista de aposentação na função pública
Concedida a reforma e fixada a pensão, o subscritor é inscrito na lista de aposentados, publicada em Diário da República e a divulgada no site da CGA.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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