Usufruto de Imóveis
No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia. Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários. É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto.Direitos e deveres do usufrutuário
O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade. No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel. Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto. Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.Duração do usufruto
Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível. Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.Extinção do usufruto
O usufruto extingue-se:- Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
- Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
- Pelo seu não exercício durante 20 anos
- Pela perda total da coisa usufruída
- Pela renúncia
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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