Impostos

Valor do IVA em Portugal

Saiba que taxas de IVA vigoram em Portugal, que produtos e serviços pagam a taxa máxima, a taxa mínima e a intermédia.

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Valor do IVA em Portugal

Saiba que taxas de IVA vigoram em Portugal, que produtos e serviços pagam a taxa máxima, a taxa mínima e a intermédia.

As taxas de IVA em vigor no Continente, Madeira e Açores, em 2023, são as seguintes:
Valor do IVA em PortugalContinenteMadeiraAçores
Taxa normal23%22%16%
Taxa intermédia13%12%9%
Taxa reduzida6%5%4%
Com caráter meramente excecional, há ainda uma taxa de IVA 0%, em vigor entre 18 de abril e 31 de dezembro de 2023, para os produtos alimentares considerados de 1.ª necessidade pelo Governo. A medida pretende mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares. Aplicar a taxa normal, intermédia ou reduzida, depende do serviço prestado ou dos bens transacionados. Há ainda bens e serviços isentos de IVA. Para o particular, o IVA é um custo, faz parte do preço. Não o pode recuperar do Estado.

Bens e serviços com taxa normal de IVA

A lista seria longa, mas eis alguns exemplos:
  • bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos ou néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de substâncias;
  • cerveja, seja onde for a compra ou o consumo;
  • vinho comum em restaurante;
  • pastilhas elásticas, chocolates, rebuçados;
  • o serviço de manutenção de um aparelho doméstico (se for reparação, a taxa de IVA será a reduzida);
  • os materiais usados numa obra de restauro / remodelação, em edifícios ou frações de/para habitação;
  • o material elétrico e eletrónico, para lazer (telefones, smartphones, tablets, consolas, jogos, equipamentos de som, televisores, entre muitos outros);
  • os jogos mecânicos e eletrónicos em espaços públicos, máquinas de jogos, flippers, jogos de tiro elétricos, jogos de vídeo (exceto jogos desportivos);
  • as cadernetas de cromos, cromos, material publicitário, obras encadernadas em peles, tecido ou seda;
  • o vestuário e calçado (exceto para fins medicinais ou adaptados para deficiência);
  • os automóveis, motas, barcos, bicicletas (exceto os adaptados a pessoas com deficiência);
  • os móveis, eletrodomésticos e artigos de decoração.
Note que nas obras em edifícios, ou frações, para habitação, é usual que a totalidade da obra seja paga ao empreiteiro com IVA a 23%. Ora, a lei prevê situações em que se aplica a taxa de 6%: 1) Empreitadas em zonas classificadas como áreas de reabilitação urbana estão sujeitas a IVA à taxa reduzida (6%). 2) Empreitadas de beneficiação, conservação ou remodelação em habitação própria permanente fora de zonas classificadas como áreas de reabilitação urbana estão sujeitas a IVA da seguinte forma:
  • À mão de obra aplica-se a taxa de 6%;
  • Aos materiais aplica-se a taxa de 23%.
Porém, se o valor dos materiais não for superior a 20% do total da obra, aplica-se a taxa de 6% a ambas as parcelas. Peça no orçamento, e depois na fatura, a discriminação dos valores da mão de obra e dos materiais utilizados na obra. Isto pode fazer uma diferença importante na conta final. Se o valor dos materiais exceder 20% do total da obra, aplica-se a taxa normal aos materiais e a taxa reduzida à mão de obra. No Código do IVA, os bens/serviços sujeitos à taxa normal, são os que não constam da Lista I (taxa reduzida) e da Lista II (taxa intermédia). São definidos por exclusão de partes.

Bens e serviços com taxa intermédia de IVA

A taxa intermédia de IVA é de 13% no continente, de 12% na Madeira e de 9% nos Açores. Eis alguns exemplos em que se aplica esta taxa:
  • café, chá, leite e outros produtos de pastelaria/cafetaria, consumidos no estabelecimento;
  • água natural em restaurante;
  • alimentação pronta a consumir em takeaway, com entrega ao domicílio ou consumida em restaurante (bebidas à parte);
  • vinhos comuns;
  • conservas de carne e miudezas e conservas de moluscos;
  • conservas de frutos, molhos, salmoura ou calda, compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
  • aperitivos;
  • instrumentos musicais;
  • serviços de catering.
Os bens e serviços com Taxa intermédia de IVA constam da Lista II, anexa ao Código do IVA.

Bens e serviços com taxa reduzida de IVA

A taxa reduzida de IVA é de 6% no continente, de 5% na Madeira e de 4% nos Açores. Alguns exemplos aos quais se aplica a taxa reduzida:
  • a grande maioria dos bens alimentares, os essenciais ou de primeira necessidade (afetados pela medida de IVA 0%);
  • produtos dietéticos, para quem se alimenta por suplementos ou sondas (afetados pela medida de IVA 0%);
  • produtos sem glúten, para os doentes celíacos (afetados pela medida IVA 0%);
  • serviço de reparação de um eletrodoméstico;
  • aquisição e reparação de bicicletas ou outros velocípedes (no entanto, a mera transmissão de partes, peças ou acessórios, é tributada à taxa normal de 23%);
  • contribuição para o áudio-visual (para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, incluída na fatura da luz);
  • entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (em vigor entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025);
  • livros, jornais, revistas e outras publicações periódicas (de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, exceto conteúdos em vídeo ou música);
  • produtos farmacêuticos e com fins terapêuticos (ortopédicos, próteses, cadeiras de rodas);
  • aluguer, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, e aparelhos análogos;
  • cadeirinhas de criança (ou assentos) para transporte em automóvel;
  • alojamento hoteleiro em regime APA (dormida e pequeno-almoço), quando a faturação é conjunta;
  • determinados bens e serviços agrícolas;
  • transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor (serviço de transporte e suplemento exigido pelas bagagens e reservas de lugar);
  • transporte de pessoas em atividades marítimo-turísticas;
  • bilhetes de entrada no cinema, teatro, espetáculos de dança, de canto, circo, exposições, jardins zoológicos ou botânicos ou espetáculos desportivos (tudo o que não seja obsceno ou pornográfico);
  • visitas guiadas (ou não) a museus ou a qualquer edifício de interesse nacional, público ou municipal (desde que cumpram determinados requisitos);
  • aluguer de áreas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços relacionados.
  • acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares (transmissão, por via digital, de espetáculos de natureza cultural);
  • péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa (a vigorar até 30 de junho de 2025);
  • fornecimento e instalação de aquecedores a biomassa com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, com etiqueta energética da União Europeia: “A++ ou A+”, no caso dos aquecedores, e “A+++ ou A++”, no caso das caldeiras (em vigor até 30 de junho de 2025).

Bens e serviços isentos de IVA

Alguns exemplos de operações isentas de IVA:
  • prestação de serviços médicos;
  • prestação de serviços de ensino e formação profissional;
  • serviços de alimentação e bebidas disponibilizados pelas empresas aos seus trabalhadores;
  • transmissão e arrendamento de bens imóveis;
  • serviços prestados por entidades coletivas de direito público ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), relacionadas com jardins de infância, creches, infantários, colónias de férias, centros de reabilitação, entre outros;
  • congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos, educativos ou teóricos, proporcionados por pessoas coletivas de direito público e entidades sem fins lucrativos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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