Valor do IVA em Portugal | Continente | Madeira | Açores |
Taxa normal | 23% | 22% | 16% |
Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% |
Taxa reduzida | 6% | 5% | 4% |
Bens e serviços com taxa normal de IVA
A lista seria longa, mas eis alguns exemplos:- bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos ou néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de substâncias;
- cerveja, seja onde for a compra ou o consumo;
- vinho comum em restaurante;
- pastilhas elásticas, chocolates, rebuçados;
- o serviço de manutenção de um aparelho doméstico (se for reparação, a taxa de IVA será a reduzida);
- os materiais usados numa obra de restauro / remodelação, em edifícios ou frações de/para habitação;
- o material elétrico e eletrónico, para lazer (telefones, smartphones, tablets, consolas, jogos, equipamentos de som, televisores, entre muitos outros);
- os jogos mecânicos e eletrónicos em espaços públicos, máquinas de jogos, flippers, jogos de tiro elétricos, jogos de vídeo (exceto jogos desportivos);
- as cadernetas de cromos, cromos, material publicitário, obras encadernadas em peles, tecido ou seda;
- o vestuário e calçado (exceto para fins medicinais ou adaptados para deficiência);
- os automóveis, motas, barcos, bicicletas (exceto os adaptados a pessoas com deficiência);
- os móveis, eletrodomésticos e artigos de decoração.
- À mão de obra aplica-se a taxa de 6%;
- Aos materiais aplica-se a taxa de 23%.
Bens e serviços com taxa intermédia de IVA
A taxa intermédia de IVA é de 13% no continente, de 12% na Madeira e de 9% nos Açores. Eis alguns exemplos em que se aplica esta taxa:- café, chá, leite e outros produtos de pastelaria/cafetaria, consumidos no estabelecimento;
- água natural em restaurante;
- alimentação pronta a consumir em takeaway, com entrega ao domicílio ou consumida em restaurante (bebidas à parte);
- vinhos comuns;
- conservas de carne e miudezas e conservas de moluscos;
- conservas de frutos, molhos, salmoura ou calda, compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
- aperitivos;
- instrumentos musicais;
- serviços de catering.
Bens e serviços com taxa reduzida de IVA
A taxa reduzida de IVA é de 6% no continente, de 5% na Madeira e de 4% nos Açores. Alguns exemplos aos quais se aplica a taxa reduzida:- a grande maioria dos bens alimentares, os essenciais ou de primeira necessidade (afetados pela medida de IVA 0%);
- produtos dietéticos, para quem se alimenta por suplementos ou sondas (afetados pela medida de IVA 0%);
- produtos sem glúten, para os doentes celíacos (afetados pela medida IVA 0%);
- serviço de reparação de um eletrodoméstico;
- aquisição e reparação de bicicletas ou outros velocípedes (no entanto, a mera transmissão de partes, peças ou acessórios, é tributada à taxa normal de 23%);
- contribuição para o áudio-visual (para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, incluída na fatura da luz);
- entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (em vigor entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025);
- livros, jornais, revistas e outras publicações periódicas (de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, exceto conteúdos em vídeo ou música);
- produtos farmacêuticos e com fins terapêuticos (ortopédicos, próteses, cadeiras de rodas);
- aluguer, manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, e aparelhos análogos;
- cadeirinhas de criança (ou assentos) para transporte em automóvel;
- alojamento hoteleiro em regime APA (dormida e pequeno-almoço), quando a faturação é conjunta;
- determinados bens e serviços agrícolas;
- transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor (serviço de transporte e suplemento exigido pelas bagagens e reservas de lugar);
- transporte de pessoas em atividades marítimo-turísticas;
- bilhetes de entrada no cinema, teatro, espetáculos de dança, de canto, circo, exposições, jardins zoológicos ou botânicos ou espetáculos desportivos (tudo o que não seja obsceno ou pornográfico);
- visitas guiadas (ou não) a museus ou a qualquer edifício de interesse nacional, público ou municipal (desde que cumpram determinados requisitos);
- aluguer de áreas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços relacionados.
- acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares (transmissão, por via digital, de espetáculos de natureza cultural);
- péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa (a vigorar até 30 de junho de 2025);
- fornecimento e instalação de aquecedores a biomassa com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, com etiqueta energética da União Europeia: “A++ ou A+”, no caso dos aquecedores, e “A+++ ou A++”, no caso das caldeiras (em vigor até 30 de junho de 2025).
Bens e serviços isentos de IVA
Alguns exemplos de operações isentas de IVA:- prestação de serviços médicos;
- prestação de serviços de ensino e formação profissional;
- serviços de alimentação e bebidas disponibilizados pelas empresas aos seus trabalhadores;
- transmissão e arrendamento de bens imóveis;
- serviços prestados por entidades coletivas de direito público ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), relacionadas com jardins de infância, creches, infantários, colónias de férias, centros de reabilitação, entre outros;
- congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos, educativos ou teóricos, proporcionados por pessoas coletivas de direito público e entidades sem fins lucrativos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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