Saiba neste artigo quais das suas dívidas já prescreveram. Embora o prazo comum de prescrição de uma dívida seja de 20 anos, existem diferentes prazos máximos para o pagamento de dívidas, consoante o serviço ou produto a que estão associadas.
Dívidas que prescrevem em seis meses:
- Água, luz, gás e telecomunicações;
- Alojamento e bebidas.
Dívidas que prescrevem em dois anos:
- Serviços de educação (exceto ensino superior);
- Serviços de saúde privados;
- Serviços profissionais prestados por profissionais liberais.
Dívidas que prescrevem em três anos:
- Serviços de saúde públicos.
Dívidas que prescrevem em quatro anos:
- Imposto Único de Circulação;
- Dívidas ao fisco (como o IRS ou o IMI).
Dívidas que prescrevem em cinco anos:
- Rendas e condomínio;
- Juros e dividendos;
- Pensões renováveis (de alimentos, por exemplo);
- Dívidas à Segurança Social.
Dívidas que prescrevem em oito anos:
- Ensino Universitário.
Especialmente se está sobreendividado, é importante confirmar regularmente o prazo de prescrição das suas dívidas. Caso a sua dívida tenha já prescrito, deverá informar o seu prestador de serviços da data de prescrição. Não proceda ao pagamento sem antes confirmar os prazos de prescrição junto das entidades reguladoras.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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