Meio de pagamento | Isenção de IRS e Segurança Social |
Dinheiro | até 6,00€ |
Vale ou cartão-refeição | até 9,60€ |
Como calcular o subsídio de refeição líquido de impostos
O subsídio de alimentação está isento de IRS e de Segurança Social até aos 6,00 euros, quando pago em dinheiro. Este é o valor mínimo a pagar na função pública e funciona como teto de isenção de impostos, para o setor público e para os privados. Se for pago em vale ou cartão refeição, o limite de isenção corresponde ao valor pago em dinheiro mais 60%. Assim, pela lei, o subsídio de refeição pago em cartão/vale-refeição está isento de impostos até aos 9,60 euros (sobe 1,28 euro, dos anteriores 8,32 euros). Este subsídio é pago com o salário mensal, pelo número de dias úteis de trabalho.Exemplo de cálculo dos impostos:Um colaborador recebe um subsídio de refeição, em dinheiro, de 6,00 euros, num mês de 20 dias úteis. O seu rendimento corresponde a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 11,2%. Como calcular os impostos sobre o subsídio de alimentação? Nesta situação não há impostos a pagar. Até 6,00 euros estará isento. E se forem 7,00 euros? Nesse caso, vai pagar impostos sobre a diferença (1 euro):- Subsídio de refeição bruto: 7€ x 20 dias = 140€
- Parte isenta: 6€ x 20 = 120€
- Parte sujeita a impostos: 1€ x 20 = 20€
- IRS: 20€ x 11,2% = 2,24€
- Segurança Social: 20€ x 11% = 2,20€
- Subsídio de refeição líquido = 140€ - 2,24€ (IRS) - 2,20€ (SS) = 135,56€
Em regime de teletrabalho, há lugar ao pagamento de subsídio de alimentação?
Sim. Se os trabalhadores em regime presencial auferem subsídio de refeição, também os trabalhadores, em idênticas condições, em teletrabalho o devem receber.E em part-time? Recebe-se igualmente subsídio de almoço?
Em trabalho em regime de tempo parcial, e se a empresa paga esse subsídio aos demais trabalhadores (em full-time), o trabalhador, em situação comparável, não pode ser prejudicado face aos demais.Assim, caso o período de trabalho seja igual ou superior a 5 horas diárias, o trabalhador tem direito a 100% do subsídio de almoço, equiparando-se a um trabalhador full-time. No caso de o período ser inferior, o subsídio a receber deverá ser proporcional às horas trabalhadas. Leia ainda: Benefícios extrassalariais: O que é que as empresas podem oferecer?A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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