Impostos sobre o património
- IMI – O Imposto Municipal sobre Imóveis constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), em território português;
- Adicional ao IMI - Ainda há que contar com um imposto Adicional ao IMI nos imóveis mais valiosos.
- IMT – O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis tributa as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis em território nacional;
- IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato, ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.
Impostos sobre o consumo ou a despesa
- IVA – O Imposto de Valor Acrescentado incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços; importações de bens; operações intercomunitárias, realizadas em território nacional;
- IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.
Impostos sobre o Rendimento
- IRS – O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de efetuadas as respetivas deduções e abatimentos. Os rendimentos ficam sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual são obtidos;
- IRC – O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é aplicado ao rendimento das empresas a atuar em território português e incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos;
- Derrama – O Derrama é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC.
Impostos especiais sobre o consumo
- IABA – O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas incide sobre cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas; produtos intermédios; bebidas espirituosas/ alcoólicas; álcool etílico. No IABA se encontra ainda um imposto sobre o açúcar.
- ISP – O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos incide sobre produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como carburante destinados à venda e consumo; outros hidrocarbonetos (com exceção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou ao consumo como combustível;
- IT – O Imposto sobre o Tabaco incide sobre charutos, cigarrilhas, cigarros e diferentes tipos de tabaco.
Tributação automóvel
- ISV – O Imposto Sobre Veículos é pago apenas uma vez, na primeira matrícula do veículo. Nos veículos mais recentes, o valor já está incluído no preço da venda. Nos veículos importados, o imposto é pago por quem importa. O ISV incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista, de mercadorias, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares; autocaravanas; motociclos, triciclos e quadriciclos;
- IUC – O Imposto Único de Circulação tributa os veículos matriculados em Portugal, sendo que o pagamento acontece sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até o abatimento do mesmo.
- Adicional de IUC - O Imposto Adicional de IUC aplica-se aos veículos mais poluentes comprados em Portugal a partir de janeiro de 2017.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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