- Notários;
- Advogados;
- Solicitadores;
- Conservatórias;
- Câmaras de Comércio e Indústria.
O que são documentos autênticos e documentos particulares?
Os documentos escritos podem ser autênticos ou particulares. Os documentos autênticos são exarados por entidades públicas competentes, pelos notários ou outro oficial público. Ou seja, são documentos originais, com valia jurídica, elaborados por entidades oficiais. Os documentos particulares são todos os outros, elaborados de forma particular, que só têm validade para efeitos jurídicos mediante a autenticação. Por exemplo, a compra e venda de um imóvel pode ser efetuada mediante escritura pública (documento autêntico) ou mediante contrato de compra e venda autenticado (documento particular). Os documentos particulares autenticados têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem nos casos em que a lei exigir a sua apresentação.O que é necessário para autenticar documentos?
Antes de mais deve dirigir-se a uma das entidades competentes e informar-se dos requisitos do ato notarial que pretende e fornecer toda a documentação solicitada (documentos de identificação pessoal, identificação de bens, etc.). O passo seguinte será a elaboração ou apresentação do documento particular. Alguns documentos só podem ser autenticados após o pagamento de certos impostos, como é o caso de um documento particular de compra e venda de um imóvel que obriga ao pagamento prévio do IMT. Finalmente, os documentos particulares adquirem a natureza de documentos autenticados quando as partes confirmam o seu conteúdo perante uma das entidades indicadas e esta elabora o termo de autenticação.Exemplos de documentos sujeitos a autenticação
Existem vários documentos sujeitos a autenticação, entre os quais:- Procuração;
- Contrato de compra e venda;
- Partilha;
- Mútuo com hipoteca;
- Constituição ou alterações de sociedade;
- Alienação de herança ou quinhão de herança.
Preço da autenticação de documentos
Com a privatização dos notários, os preços dos atos notariais foram liberalizados e deixaram de estar sujeitos a tabela fixa. No entanto, a lei estabelece valores de referência que permitem ter uma noção aproximada dos custos destes serviços: 1. Termos de autenticação:- Termo de autenticação com um só interveniente - 24 €,
- Por cada interveniente a mais - 6,5 €;
- Termo de autenticação de procuração com um só mandante e mandatário - 20 €,
- Por cada mandante ou mandatário adicional - 10 €;
- Temo de autenticação de documentos particulares de atos sujeitos a registo predial - 175 €
- Por cada interveniente para além do primeiro - 10 €, por cada ato ou negócio jurídico a mais além do primeiro - 50 €; por cada prédio a mais além do primeiro - 25 €.
- Por cada fotocópia e respetiva conferência até 4 páginas - 18 €;
- Por cada página a partir da 5.ª - 1 € (até ao limite de 150 €);
- Certificação de conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização - 17 €.
- 18 € + IVA por documento até 4 folhas;
- 1 € + IVA por cada folha adicional até ao limite de 150 €
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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