Se ainda tem dúvidas sobre se precisa de fazer o IRS ou não, tire-as de uma vez por todas com este artigo.
Isenção de IRS em 2016
Em 2016, o valor que dita a isenção de entrega da declaração de IRS de 2015 é 8500 euros. Segundo a Autoridade Tributária, se o trabalhador dependente ou reformado unicamente tiver um rendimento deste género (trabalho dependente ou pensão) inferior a 8500 euros, que não tenha sido sujeito a retenção na fonte e que não inclua rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104€, ele não precisa de preencher e de entregar a declaração de IRS anual.
Na prática, quem tiver um rendimento mensal de 607 euros (4104/14) terá de fazer a declaração de IRS Modelo 3 em 2016. Isto não significa no entanto que tenha de pagar IRS, já que o mínimo de existência corresponde a um salário mínimo nacional.
Entrega do IRS
Para os restantes contribuintes é obrigatório entregar a declaração de IRS. Os prazos de entrega do IRS são os seguintes:
Rendimentos das categorias A e H: 1 a 30 de abril.
Restantes rendimentos: 1 a 31 de maio.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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