IMI

Quando pagar o IMI em 2023: conheça os prazos de pagamento

Vai pagar o IMI em 2023 pela primeira vez? Conheça os prazos, que opções existem e o que deve acontecer se não receber a sua nota de cobrança

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Quando pagar o IMI em 2023: conheça os prazos de pagamento

Vai pagar o IMI em 2023 pela primeira vez? Conheça os prazos, que opções existem e o que deve acontecer se não receber a sua nota de cobrança

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, por referência aos prédios, rústicos ou urbanos, de que se é proprietário a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Em 2023, vai pagar o IMI referente aos imóveis de que era proprietário a 31 de dezembro de 2022.

Prazos de pagamento do IMI em 2023

Para que o IMI não custe tanto a pagar, o seu pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações. O número de prestações em que é pago o IMI varia em função do valor total de imposto a pagar. O IMI é pago:
  • numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a € 100;
  • em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre € 100 e € 500;
  • em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a € 500.
O IMI que paga em 2023 é referente aos imóveis registados em seu nome a 31 de dezembro de 2022.

É possível pagar o IMI de uma só vez?

Sim. Se o IMI a pagar pelo seu imóvel for superior a € 100 e não pretender pagar de forma faseada. Para pagar o IMI de uma só vez fique atento à nota de cobrança da 1.ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento:
  • A referência do lado esquerdo da nota de cobrança permite-lhe pagar a 1ª prestação de IMI. Se quer pagar o IMI em prestações, utilize essa referência.
  • Do lado direito da nota de cobrança (no fundo da página), onde diz "Em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo", é indicada a referência que deve utilizar para pagar o IMI de uma só vez.
As referências estão sinalizadas na imagem com setas vermelhas:imi nota de cobrançaNota: o exemplo é ilustrativo. Em 2023, vai-lhe aparecer como "mês de pagamento": Maio/2023.

Quando vai receber a nota de cobrança?

O pagamento do IMI faz-se através de uma nota de cobrança que o contribuinte recebe em abril, apesar de o prazo de pagamento da primeira (ou única) prestação de IMI só terminar no dia 31 de maio de cada ano.

Como pedir uma 2.ª via?

Caso, por algum motivo, não receba a nota de cobrança a tempo de proceder ao pagamento da prestação de maio, pode pedir uma segunda via online, no Portal das Finanças, ou dirigir-se ao Serviço de Finanças. O mesmo se aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de cobrança. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da sua notificação. Saiba mais em Como consultar o IMI a pagar e obter 2.ª via da nota de cobrança.

Pagamento do IMI fora do prazo

O atraso no pagamento do IMI tem um preço. Se não forem respeitados os prazos de pagamento de IMI são devidos juros de mora. No limite, o contribuinte devedor pode ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Taxas de IMI aplicáveis

As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% e 0,45% (art. 112.º, n.º 1, al. c) do Código do IMI). Em casos específicos, a taxa máxima de IMI para prédios urbanos pode atingir 0,5%, nos termos do n.º 18 do mesmo art.º 112.º do Código do IMI. No caso dos prédios rústicos, a taxa de IMI aplicável é de 0,8%. As taxas de IMI são decididas anualmente pelos executivos camarários (são receita das câmaras municipais) e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte.

Isenção de IMI em 2023

Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI relativamente aos seus imóveis. Uns podem ter uma isenção permanente, no caso de agregados com baixos rendimentos e, outros, uma isenção temporária. As situações mais comuns são, então, as seguintes:Isenção permanente de IMIDestina-se a proprietários e a imóveis que preencham os seguintes requisitos:
  1. Rendimento bruto total do agregado familiar não superior a 15.469,85 euros (2,3 x IAS x 14).
  2. Valor patrimonial tributário (VPT) global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não superior a 67.260,20 euros (10 x 14 x IAS).
  3. Imóvel destinado a habitação própria e permanente.
O IAS (Indexante de Apoios Sociais) foi fixado em 480,43 € para 2023. A isenção permanente é automática, sendo concedida com base na informação de que a AT dispõe sobre o imóvel e o agregado familiar.Isenção temporária de IMI A isenção temporária é concedida por 3 anos. Os requisitos são os seguintes:
  1. Rendimento bruto conjunto do agregado familiar, para efeitos de IRS, não superior a 153.300 euros.
  2. VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel não superior a 125.000 euros.
  3. Imóvel destinado a habitação própria e permanente.
Esta isenção pode ser ainda concedida a idosos que mantenham a propriedade do seu imóvel, mas que passem a viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou no domicílio fiscal de parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau. Em ambas as situações descritas, o benefício tem que ser requerido.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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