Os rendimentos prediais são declarados no IRS e enquadrados na categoria F de rendimentos. Para isso, os proprietários devem preencher o anexo F do Modelo 3 (apenas um por agregado familiar) e entregá-lo em maio.
Como preencher o anexo F
Para cálculo do imposto, o contribuinte deverá incluir o valor das rendas auferidas no exercício económico anterior no quadro 4 do anexo F do IRS, relativo a rendimentos prediais.
Além do valor da renda, deve identificar o imóvel (freguesia, tipo, artigo e fração) e preencher os campos Retenções na Fonte de IRS e Entidade Retentora (NIF).
Apresente despesas para reduzir o imposto
Para minimizar o impacto destes rendimentos prediais no cálculo do IRS, e assim reduzir o que poderá ter de pagar ao fisco, o senhorio pode apresentar as seguintes despesas:
- Pinturas (interiores e exteriores);
- Reparação ou substituição do sistema elétrico ou da canalização;
- Energia e manutenção dos elevadores;
- Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
- Porteiros e limpezas;
- Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas;
- Segurança do imóvel;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
- Seguro de incêndio;
- Quotas com o condomínio.
Os encargos são também incluídos no anexo F, mas no quadro 5. São dedutíveis no IRS 30%, até um limite de 500 euros.
Englobamento ou taxa autónoma
Deduzidas estas despesas às receitas provenientes dos imóveis, o rendimento dos proprietários é tributado em IRS a 28%. Mas poderá ser taxado a uma taxa global de IRS se o sujeito passivo optar pelo englobamento com outros proveitos obtidos, uma situação também prevista pelas Finanças.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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