O IBAN e outros dados bancários podem ser registado ou alterados na Segurança Social Direta.
Entre na plataforma, em Segurança Social Direta, com os seus dados de acesso. Depois, escolha "Perfil".
Surgem-lhe todo o tipo de dados que tem registados na Segurança Social e a possibilidade de os alterar. Escolha "Conta bancária":
Se não tem uma conta bancária registada na Segurança Social ou tem e quer alterar, clique em "Indicar nova conta":
Indique os dados da conta que quer associar à Segurança Social ou altere os dados da que já possui. E clique em "Gravar". O processo está concluído.
Esta alteração será válida para todas as prestações que estiver ou vier a receber. Esta alteração não se reflete no Regime Público de Capitalização.
Pode ainda alterar presencialmente o IBAN no serviço de atendimento da Segurança Social, preenchendo o "Modelo MG 2 – DGSS: Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos". Precisa de levar consigo:
- o comprovativo do IBAN (documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, emitida pelo banco ou fotocópia da primeira folha da caderneta bancária onde conste, como titular da conta);
- um documento de identificação civil válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou, no caso de cidadão estrangeiro, deve apresentar Cartão de Cidadão estrangeiro ou título de residência;
- um documento onde conste o número de beneficiário ou pensionista (apenas no caso de não ter Cartão de Cidadão).
Tome nota: o IBAN é um código bancário que começa por PT50 (código país), seguido do número de identificação bancária (NIB) que encontra, por exemplo, num extrato bancário da sua conta. O NIB a digitar tem 21 algarismos.
O NIB (ou BBAN - Basic Bank Account Number), é o número doméstico de identificação bancária, com 21 dígitos, que está contido no código IBAN.
O código SWIFT/BIC é um código associado ao banco e ao país. Conforme o banco da sua conta, ele poderá ou não ser automaticamente preenchido pelo sistema. Caso contrário, encontra-o igualmente num extrato da sua conta bancária.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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