Como pedir a autodeclaração de doença na App SNS 24
Se já possui a aplicação do SNS 24, então:- Selecione o sinal "+", a terceira opção (a contar da esquerda) na barra inferior do seu telemóvel (é o Menu "Preciso de...").
- Selecione "Autodeclaração"
- Na barra inferior do seu telemóvel (caixa vermelha), selecione "Pedir".
- Insira adata de início da doença (dia, mês, ano) e clique em “Validar”.
- No novo écran, surge a indicação de que é "elegível para submissão". Aí, declare que aceita os termos e condições e clique em "Submeter".
- A partir de agora, a declaração estará ativa pelo período selecionado. Surgem-lhe os dados da autodeclaração (incluindo o código de acesso).
- Para consultar uma autodeclaração ativa, selecione a área pessoal, escolha "Declarações", selecione "Autodeclaração".
Qual a duração da autodeclaração de doença
A autodeclaração justifica até 3 dias consecutivos (1 dia, 2 dias ou 3 dias) de ausência do trabalho por motivo de doença. A avaliação dos dias de que necessita para recuperar cabe ao próprio utente.Quem pode pedir uma autodeclaração de doença
Qualquer pessoa / trabalhador, do setor público ou privado, com idade igual ou superior a 16 anos.Quando pode requerer a autodeclaração de doença
A autodeclaração de doença pode ser requerida numprazo máximo de 5 dias,contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Nenhuma declaração poderá ter data anterior a 1 de maio, data em que entrou em vigor.É válida perante a entidade patronal? Como dar conhecimento à empresa?
A autodeclaração justifica as faltas ao trabalho pelos dias que pedir na declaração, pelo que deverá ser comunicada à entidade patronal. Para o fazer, deve disponibilizar à empresa o código de acesso que recebe através de SMS, e/ou e-mail, após a emissão da autodeclaração no Portal do SNS ou na App SNS 24.Onde consultar o código de acesso à autodeclaração?
Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:- da área pessoal do Portal do SNS 24
- da App SNS 24
- do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido após ter submetido a autodeclaração
Quantas autodeclarações se podem solicitar por ano?
É possível usar este mecanismo 2 vezes por ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro) para um máximo de 6 dias não consecutivos em que se autodeclara doente.Esta "baixa médica" de 3 dias é remunerada?
Não é remunerada. Aliás, qualquer baixa médica tradicional é paga, no melhor dos casos, apenas a partir do 4.º dia.O que fazer se ao fim dos 3 dias continuar doente?
Terá que se deslocar aos serviços de saúde e ser avaliado por um médico que emitirá um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo "Baixa Médica"). A autodeclaração de doença não pode ser prolongada, apenas pode ser solicitada em 2 momentos distintos do mesmo ano. A partir daqui o processo segue os trâmites da "baixa médica tradicional".Legislação de suporte
A autodeclaração de doença está prevista no art.º 254.º do Código do Trabalho e vigora desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril). Esta medida visa, sobretudo, aliviar a afluência aos serviços de saúde, para pedidos de emissão de baixa médica de curta duração (ou seja, emissões de Certificados de Incapacidade Temporária).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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