As deduções à coleta de IRS são o mecanismo que permite aumentar o reembolso ou reduzir o valor de imposto adicional a pagar. No entanto, há contribuintes que estão abrangidos por um teto máximo e, como tal, podem não conseguir deduzir a totalidade dos montantes acumulados pelas várias categorias.
Tudo isto depende do rendimento coletável de cada pessoa ou agregado familiar. Saiba como funciona o limite das deduções à coleta.
Mas antes, o que é o rendimento coletável?
O rendimento coletável é aquele a que se vai aplicar a taxa de IRS no acerto anual feito entre abril e junho. Para determiná-lo, devem-se subtrair as deduções específicas no valor de 4.104 euros ao rendimento bruto anual.
Por exemplo, quem recebe 1.700 euros brutos por mês tem um rendimento anual bruto de 23.800 euros. Assim, o rendimento coletável é de 19.696 euros (23.800 - 4.104).
Nos casais que optem pela tributação conjunta, o cálculo é ligeiramente diferente: somam-se os rendimentos brutos, aos quais se subtraem as deduções específicas das duas pessoas (8.208 euros). Depois, divide-se o resultado por dois.
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Rendimento coletável e deduções de IRS: Como se relacionam?
Ao longo do ano, as despesas que têm o Número de Identificação Fiscal (NIF) associado são deduzidas em várias categorias, dependendo da natureza do gasto. Salvo exceções, os limites por categorias são os seguintes:
- Despesas de saúde e com seguros de saúde: 1.000 euros;
- Despesas de educação e formação: 800 euros;
- Encargos com imóveis: 502 euros (rendas) ou 296 euros (juros de crédito habitação);
- Pensão de alimentos: 20%, sem limite de valor;
- Exigência de fatura: 250 euros;
- Encargos com lares: 403,75 euros;
- Benefícios fiscais: entre 400 euros e 300 euros, dependendo da idade;
Ainda assim, o limite das deduções à coleta faz com que algumas pessoas não possam deduzir a totalidade da soma destes valores. Explicamos porquê a seguir.
Antes, é importante dizer que não incluímos as despesas gerais e familiares (limite de 250 euros) e as deduções por dependentes (cujo valor depende da idade e do número de dependentes) na lista acima porque estas não entram para cálculo do limite dedutível.
Rendimento coletável até 7.479 euros: Sem limite
Quem tiver um rendimento coletável igual ou inferior ao primeiro escalão do IRS (7.479 euros na declaração a entregar em 2024), não tem qualquer limite de deduções. Ou seja, pode deduzir a totalidade do valor acumulado entre as várias categorias, dentro do limite de cada uma.
Rendimento coletável superior a 7.479 euros e até 80 mil euros: Limite variável
Se tem um rendimento coletável superior a 7.479 euros e até 80 mil euros, o limite da soma das deduções à coleta é variável, podendo ir dos 1.000 aos 2.500 euros. Para saber quanto pode deduzir, deve usar a seguinte fórmula:
1.000 + [1.500 x ((80.000 – Rendimento Coletável)/72.521)]
Pegando nos números usados acima, alguém que tenha um rendimento coletável de 19.696 euros pode deduzir até 2.247,31 euros.
Rendimento coletável superior a 80 mil euros: Limite fixo de 1.000 euros
Já no caso dos contribuintes que têm um rendimento coletável superior a 80 mil euros, o limite máximo é de 1.000 euros.
Imaginemos o caso de alguém que atingiu o limite das deduções de educação (800 euros) e por exigência de fatura (250 euros). Em teoria, estas duas categorias valeriam uma dedução de 1.050 euros. No entanto, só vai poder deduzir 1.000 euros.
Como dá para perceber por todas estas situações, quanto mais baixo for o rendimento coletável, mais alto é o limite da soma das deduções de IRS.
Nota: Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, todos os limites são aumentados em 5% por cada dependente.
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O caso das despesas de habitação
Embora o artigo procure responder à questão do limite da soma das deduções à coleta, existe uma categoria em que o rendimento coletável também tem influência no valor dedutível: as despesas com imóveis.
Rendas
Regra geral, as despesas com rendas são dedutíveis em 15%, até 502 euros. No entanto, os contribuintes ou agregados familiares com rendimento coletável até 30 mil euros usufruem de um limite mais alto, que pode chegar aos 800 euros.
Juros de crédito habitação
São dedutíveis 15% dos encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011. O limite geral é de 296 euros, mas também aqui existem limites mais altos para quem tem um rendimento coletável até 30 mil euros.
Neste caso, pode chegar aos 450 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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