Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Crédito

Fiadores e fianças

Ser fiador de alguém ou pedir para que alguém seja seu fiador é uma questão que suscita sempre dúvidas. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quais a responsabilidades qual o prazo e que direitos tem um fiador.

Ao longo do tempo surgiu frequentemente o tema dos fiadores e das fianças, quer em comentários do blog Finanças Pessoais, quer no fórum, o que me leva a concluir que existe algum desconhecimento generalizado sobre as implicações de ser fiador, que espero hoje esclarecer.

Leia ainda: Sou fiador num crédito habitação: o que preciso de saber

Responsabilidade

Quando alguém se torna fiador, na prática está a afectar o seu património como garantia de uma dívida de terceiro. Ou seja, o fiador fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas de terceiro, em caso de incumprimento.

Teoricamente, o fiador goza do benefício de excussão, ou seja, só responde pela dívida após o devedor ter respondido com o seu património. Contudo, e em termos práticos, o património do fiador responde ao mesmo tempo (ou até em primeiro lugar) perante a dívida do terceiro, uma vez que a renúncia ao benefício de excussão é normalmente exigida.

Leia ainda: Se é fiador, saiba quais as implicações em casos de incumprimento

Quando termina?

A fiança só termina quando a dívida associada se extinguir. Isto significa que o fiador não pode, unilateralmente, deixar de o ser, só porque assim entende.

O fiador pode intervir junto da entidade credora para que esta aceite que a fiança se extinga. Ainda assim, dificilmente isso acontecerá, uma vez que a fiança é uma segurança adicional ao credor (e por vezes a única segurança efectiva), sendo que tal operação não é do interesse do credor.

Tenho algum direito se for chamado a responder com o meu património?

Se o fiador for chamado a responder com o seu património, então terá direito de retoma sobre o devedor, mas sendo realista, se o devedor não teve capacidade de responder à obrigação principal, dificilmente responderá perante o fiador. Este artigo pretende ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os fiadores e as fianças, para uma imagem mais completa consulte o artigo 627º e seguintes do Código Civil.

Já agora! Aproveite e leia também o nosso artigo sobre esta questão. Se vai ser fiador saiba quais os seus deveres, como agir no caso de a pessoa de quem é fiador pedir insolvência, bem como o que ganha em ser fiador de alguém.

Leia ainda: Fiadores: direitos e deveres num crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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39 comentários em “Fiadores e fianças
  1. Boa tarde vou comprar imóvel do banco ao qual agora me disserao que preciso fiador não tenho ,a alguma coisa que possa fazer ?

    1. Olá, Maria José.

      Tem várias opções, mas não sei se são as que gostaria de ouvir:

      • conseguir empréstimo noutro banco que não lhe exija fiador – já tentou pedir para ser contactada por um especialista do Doutor Finanças para ver se consegue arranjar condições mais vantajosas que nesse banco?
      • arranjar um fiador
      • tentar renegociar essa condição com o banco que lhe está a pedir o fiador – regra geral, o banco pede fiador quando acha que precisa de mais garantias. Talvez contratando um seguro mais abrangente (por exemplo, que cubra também situações de desemprego) ou talvez algum outro bem que possa apresentar como garantia?
  2. Olá!
    Pedi um crédito ao meu banco… disseram-me que sim, estava aprovado o valor, no entanto pediram-me fiadores, os meus pais são fiadores… contudo, pedem-me uma terceira pessoa.
    Não tenho mais ninguém que o possa ser…
    Quais as alternativas a propor ao banco??
    Grata.

  3. Bom dia. Sou fiador do meu irmão desde há dez anos. Têm sido uns meses dificeis para mim, no que diz respeito ao seu atraso no pagamento das prestacoes e a inerente comunicação à minha pessoa de tal atraso e consequente colocação do meu nome na “lista negra do BdP”.
    Como tal, aconselhei-o a renegociar o credito à habitação o que ele fez há cerca de um mês.
    A minha pergunta é a seguinte: uma vez que ele renegociou o credito à habitação prolongando o prazo por mais 15 anos, sem o banco me ter dado conhecimento, tenho direito a abdicar da condição de fiador?. De que forma o poderei fazer, caso seja afirmativa a resposta?
    Obrigado

  4. Bom dia.
    Em 2006 assinei, de solteira, junto com a minha irmã o contrato de fiadoras num empréstimo dos nossos pais sobre um imóvel. Em caso de incumprimento por parte deles, queria saber se, agora que estou casada, os bens que adquiri junto com o meu marido (em comunhão de adquiridos) também poderão ser penhorados? Ou se há alguma forma de os salvaguardar?
    Obrigada

  5. gostava de saber se para pedir emprestimo preciso mesmo de fiador? nao tenho ninguem que possa ser,será que o banco pode ser o meu proprio fiador? obrigado pelo esclarecimento

  6. Boa tarde

    Gostaria de colocar uma questão. Para retirar o meu ex marido do empréstimo do crédito habitação que tenho foi necessário um fiador, contudo o banco obriga este a renunciar o benefício da excussão prévia, situação que o fiador não aceita. Pode o banco tomar esta posição de abuso? Como posso me defender?

  7. Boa tarde
    Gostaria de esclarecer uma dúvida que me está a inquietar:
    Em 2009 eu e mais 3 pessoas (4 no total) sócios gerente da Sociedade X avalizamos um empréstimo de 250.000,00€, entregando de hipoteca os bens da referida sociedade que foram avaliados na altura, pelo Banco Y em 600,00 Euros.

    Quando assinei esta livrança, estava convicto que a minha fiança não me causaria qualquer problema, uma vez que os bens da Sociedade, cobririam sempre o valor em divida em caso de incumprimento da sociedade X

    Transmiti então aos restantes sócios que não voltaria a ser fiador de outro empréstimo para a empresa X.

    Em 2010 os restantes 3 Sócios sem o meu conhecimento, contraíram um novo empréstimo de 200.000,00 € ao Banco X, hipotecaram os mesmos bens do 1º empréstimo anterior e foram fiadores.
    Nos contratos com o banco, os fiadores renunciaram ao benefício de execução previa.

    Em 2012 entra um processo de execução, sobre os bens hipotecados e o banco X, imediatamente vem reclamar os créditos no valor de 420.000,00€

    Como alguns dos sócios tinham contas no Banco X, este retirou das mesmas contas
    150.000 € a um dos sócios fiador dos 2 empréstimo O senhor L.

    MAS o bancoX abateu 100.000,00 € no 1º empréstimo que eu Avalisei e 50.000,00€ no Segundo.
    Agora em 2013 os bens da sociedade vão à venda, mas por circunstancias da conjuntura, os bens vão ser vendidos por um valor entre 280.000,00€ e 300.000,00€

    Após a venda dos bens a minha situação perante o banco ficará saldada. Contudo o Banco X já me informou que o Sr L pode exigir-me a quota parte dos 100.000,00€ que o banco lhe retirou da conta e que abateram o empréstimo em que eu fui fiador.
    Parece-me que o banco não está a agir correctamente, porque os bens da sociedade, permitiam pagar perfeitamente o empréstimo que eu avalisei. Mas perante os lançamentos do banco vão pagar o 2º empréstimo que eu não Avalisei.
    Perante este cenário: O que posso fazer para evitar que o sr L me venha exigir 1/5 do dinheiro que lhe retiraram (100.000,00€).

    Agradecia que me ajudassem a resolver o meu problema.

    Com os cumprimentos
    António Martins

  8. Olá boa tarde tenho um credito habitação e estou com imensas dificuldades em cumprir
    pois fiquei desempregada o meu agregado aumentou de 3 para 5, tive gemeos o meu marido é o unico a trabalhar com ordenado de 700 euros ,tenho muito receio de prejudicar os meus fiadores pois também se encontram numa situação de desemprego tendo como unico bem a casa onde vivem. o que poderá acontecer com eles caso eu entregue a casa ao banco .sempre tentei de tudo para pagar mas neste momento é impossivel cumprir.

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