Se está com dificuldades financeiras e tem dinheiro num PPR, resgatar parte desse dinheiro pode ser uma solução. Mas cuidado com as possíveis penalizações fiscais. Se teve direito a uma dedução entre 300 e 400 euros nos anos anteriores, graças a esses reforços do PPR, se os resgatar fora das exceções previstas na lei vai ter de devolver às Finanças cada um desses benefícios anuais, acrescidos de 10% desse valor por cada ano que passou. É um mau negócio. Não cometa - por impulso - um erro que lhe pode custar centenas de euros.
As 3 exceções de resgate
Para lidar com o aumento das prestações da casa e a subida da inflação, o governo abriu várias exceções para os portugueses poderem usar o valor que têm em PPR (Planos Poupança Reforma) sem nenhuma penalização. Alguns desses apoios prolongaram-se para 2024, mas com algumas limitações em relação às datas em que subscreveu esses PPR. Estes pormenores só foram conhecidos no princípio de março.
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O que são os PPR
Os Planos Poupança Reforma são um dos produtos de poupança mais famosos em Portugal. Deviam servir para preparar a sua velhice, mas a maior parte dos portugueses subscrevem-nos apenas para aumentar o reembolso do IRS ou para baixar o spread do crédito à habitação.
Mas como a vida se complicou nos últimos dois anos, o Governo permitiu 3 exceções para levantar esse dinheiro sem nenhuma penalização.
De acordo com a Lei 19/2022, de 21 de outubro,
- Pode resgatar todos os meses do seu PPR, o valor equivalente ao IAS (Indexante de Apoios Sociais) sem qualquer justificação. Pode usar esse dinheiro para o que quiser. Estamos a falar de 509,26 € brutos por mês.
Depois, os Orçamentos do Estado de 2023 e 2024 acrescentaram mais duas exceções:
- Pode usar o PPR também (e acumula com o outro apoio) para pagar as prestações do crédito à habitação própria e permanente, seja qual for o valor da prestação e sem ter de esperar os 5 anos que estão na lei.
- E, em terceiro lugar, pode resgatar até 24 IAS (ou seja, 12,222,24 euros) para amortizar parcial ou totalmente o seu crédito à habitação.
Estas 3 opções estão em vigor desde 2023 e foram prolongadas para 2024. O problema é que a informação dada foi muito confusa porque cada um dos 3 apoios tinha as suas regras. A principal dúvida é se os portugueses podem ou não usar os valores que colocaram em PPR em 2023 em 2024, ou se é só os valores mais antigos. A Autoridade Tributária fez um “ofício circulado” para esclarecer todas as dúvidas.
Se este assunto lhe interessa, pode ir ao Google e pesquisar “Ofício circulado nº 20267”. Neste documento são esclarecidas as datas abrangidas para cada um dos apoios. O critério é: pode resgatar os vários valores a que tem direito, sem penalização, mas apenas valores que foram subscritos até ao dia antes de cada uma das leis ter entrado em vigor. Se fez os PPR depois, já não pode levantar esse dinheiro sem penalização. Vamos aos detalhes.
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509 euros por mês
O apoio do regate mensal do valor do IAS (509 € por mês), para fazer com esse dinheiro o que entender, é só para PPR feitos até 30 de setembro de 2022.
Pagar as prestações do crédito à habitação
Para o pagamento das prestações do crédito à habitação própria e permanente antes de fazer 5 anos, é só para montantes que subscreveu até 31 de dezembro de 2022, porque a lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023.
24 IAS para amortizar o crédito à habitação
Quanto ao regate de até 12.222 euros para amortizar o crédito à habitação, o PPR tinha de ter sido feito até 27 de junho de 2023 (o dia antes de ter entrado em vigor).
Se quiser aproveitar uma ou acumular todas estas exceções, basta contactar o banco, corretora ou gestora de fundos onde tem o seu PPR.
Mas nunca se esqueça de que se o presente é importante, o seu futuro (e a sua reforma) também o é. O principal objetivo do PPR é ter dinheiro quando se reformar e não para ir gastando ao longo da vida. Para isso, deve ter o fundo de emergência. Se tiver de ser, o dinheiro é seu. Mas use-o dentro das regras da lei. Não crie mais um problema desnecessário com as Finanças.
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Pedro Andersson nasceu em 1973 e apaixonou-se pelo jornalismo ainda adolescente, na Rádio Clube da Covilhã. Licenciou-se em Comunicação Social, na Universidade da Beira Interior, e começou a carreira profissional na TSF. Em 2000, foi convidado para ser um dos jornalistas fundadores da SIC Notícias. Atualmente, continua na SIC, como jornalista coordenador, e é responsável desde 2011 pela rubrica "Contas-Poupança", dedicada às finanças pessoais. Tenta levar a realidade do dia a dia para as reportagens que realiza.
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