As famílias numerosas, em Portugal, têm acesso a um conjunto de apoios, provenientes do Estado ou de entidades privadas, sendo que, neste último caso, podem traduzir-se apenas em melhores condições sobre serviços.
Antes de mais, entende-se por famílias numerosas, segundo definição da Associação Portuguesa de famílias Numerosas (APFN), aquelas que contribuem para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal. Esta definição está alinhada com o padrão vigente internacionalmente, contudo, a definição também pode partir do índice sintético (2,1) que permite a reposição da população. Ou seja, apenas as famílias com três ou mais filhos é que contribuem para a reposição da população.
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Apoio às famílias numerosas: Majoração do abono de família
De entre os principais apoios às famílias numerosas, no que ao Estado diz respeito, destaca-se a possibilidade de requerer a majoração do abono familiar. Isto é, as famílias com duas ou mais crianças, até três anos de idade, a receber abono de família têm direito a um aumento no valor da prestação mensal do abono (majoração).
Mas, atenção, o valor da majoração varia consoante o número de crianças e só se aplica a agregados familiares integrados até ao 4.º escalão de rendimentos, como consta do portal da Segurança Social.
Quanto a documentos e requisitos para requerer a majoração do abono, as famílias numerosas devem preparar-se para, caso a Segurança Social assim o exija, fazer prova dos rendimentos, composição do agregado familiar e residência.
Assim, é fundamental que sejam comunicadas à Segurança Social, no prazo de 10 dias, as alterações que, de alguma forma, podem vir a influenciar a atribuição das majorações. Falamos especificamente de situações em que uma ou mais crianças deixem de fazer parte do agregado familiar ou se houver alterações ao escalão de rendimentos do agregado familiar.
Com as devidas informações cedidas e atualizadas junto da Segurança Social, não é necessário pedir a majoração do abono. O aumento é pago automaticamente por esta entidade, juntamente com o abono.
Importa ainda salientar que a majoração do abono para famílias numerosas pode acumular com outros apoios ou benefícios. Assim, pode acumular com a majoração do abono para famílias monoparentais; bonificação por deficiência (se a criança for portadora de uma deficiência, sendo que tem de fazer uma Prova de Deficiência junto com o pedido da bonificação); subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial e, ainda, com o subsídio por assistência de terceira pessoa.
Benefícios para famílias numerosas que ajudam a poupar
A fatia do orçamento mensal das famílias numerosas referente ao pagamento dos serviços essenciais, nomeadamente a eletricidade e a água, pode ficar um pouco mais leve se estas procurarem obter alguns descontos que estão a ser praticados pelas entidades fornecedoras.
Assim sendo, as famílias numerosas podem usufruir de um alargamento do valor taxado a 6% na eletricidade (de acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro de 2022) até aos primeiros 150 kWh consumidos em cada mês, para quem tem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA, mas não de forma automática. O restante consumo de eletricidade continuará a estar sujeito à taxa de IVA de 23%.
Para beneficiar destas condições, segundo indica a Portaria n.º 247-A/2020, as famílias numerosas devem elaborar um requerimento e comprovar a sua condição junto do fornecedor de eletricidade que oferece este tipo de vantagens (a APPFN disponibiliza, no seu site, uma lista com as entidades aderentes). Assim, a acompanhar o referido requerimento, as famílias devem juntar apenas um dos seguintes documentos:
- Declaração de IRS, comprovadamente submetida e validada. Se quem pede for casado ou unido de facto, deve apresentar ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
- Cartão Municipal de Família Numerosa (cartão cedido apenas por autarquias aderentes);
- Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
- Última fatura da água em nome do titular do contrato de energia, com a tarifa familiar da água.
Se o requerimento e o comprovativo de família numerosa forem validados, a referida portaria determina que o benefício deve ser aplicado a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento. A sua aplicação é válida por dois anos e, terminado este prazo, cabe ao titular fazer a renovação do pedido, sendo que o processo também se repete caso escolha passar para outro fornecedor.
Caso o agregado familiar passe a ter menos de cinco pessoas, deixa de beneficiar da condição de família numerosa e, consequentemente, deixa de ter este benefício (esta alteração tem de ser comunicada ao fornecedor no prazo máximo de 30 dias).
Quanto ao serviço da água, alguns municípios criaram tarifários familiares. Por exemplo, em Lisboa, o fornecedor EPAL, criou a "Tarifa Familiar da Água", um tarifário especialmente destinado a famílias com cinco ou mais pessoas, repartido por três escalões de consumo. A APFN disponibiliza, no seu site, um motor de busca para encontrar os municípios aderentes a este tipo de tarifário.
As famílias numerosas a residir numa zona EMEL contam também com a possibilidade de usufruir do “Dístico de Família Numerosa”. Este documento permite que todos os veículos do mesmo agregado familiar tenham acesso a um lugar de estacionamento reservado e devidamente sinalizado. O dístico pode ser pedido por famílias com, pelo menos, três menores de 18 anos, sendo que destes três, um tem de ter menos de dois anos de idade.
Quanto aos requisitos exigidos, a família não pode ter garagem no raio de 150 metros desde a sua residência e a emissão do dístico de família numerosa implica a existência prévia de, pelo menos, um dístico de residente. Atenção, não pode haver mais de três dísticos de residente por morada.
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Famílias numerosas têm benefícios fiscais?
As famílias numerosas contam com benefícios no IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, no ISV – Imposto sobre Veículos Automóveis e no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
No caso do IMI Familiar, desde 2016, segundo o artigo 112.º-A do Código do IMI, as autarquias que entendam proceder a um benefício fiscal podem fazer variar esta taxa em função da dimensão da família. Contudo, têm de ser cumpridos alguns requisitos, nomeadamente:
- Filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos;
- Casa tem de ser habitação própria e permanente;
- Casa registada como morada fiscal da família
- Família tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Este ano, 245 autarquias em Portugal decidiram praticar este desconto familiar, ainda que algumas só o façam a famílias com três ou mais filhos. O valor do desconto familiar varia consoante o número de filhos. Assim, famílias com um filho têm um desconto de 30 euros; dois filhos têm 70 euros e no caso das famílias numerosas (três ou mais filhos) têm 140 euros.
Nota ainda para o facto de não ser preciso fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se for praticado no seu município, este comunicará a decisão às Finanças, entidade que vai aplicar o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS.
Quanto ao ISV, se as famílias numerosas optarem por comprar um veículo com mais de cinco lugares, podem contar com 50% de isenção, mas até ao limite de 7.800 euros. Trata-se de uma isenção que só pode ser aplicada uma vez em cada cinco anos.
Para ter este benefício, as famílias devem ter mais de três dependentes a cargo e, pelo menos dois dos três dependentes, devem ter menos de oito anos; e devem fazer o pedido junto das Finanças (se for um carro importado, tem até 20 dias úteis para fazer o pedido, após a entrada do veículo em território nacional).
Sobre o carro, este deve ser um ligeiro de passageiros, novo ou usado ,e só pode ter emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
Já no caso do IRS, as famílias numerosas devem ter em conta as mais recentes alterações do Governo. Assim, desde o último semestre do ano passado, os contribuintes com três ou mais filhos tiveram uma redução de 1% na taxa de retenção na fonte de IRS, face à taxa marginal máxima do escalão de rendimentos. Importa ainda realçar que, em função do valor do rendimento coletável, as deduções relativas a saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-fatura e encargos com lares estão sujeitas a um limite máximo. Isto é, está prevista uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente numa família numerosa (com três ou mais dependentes).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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