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Comissões bancárias: Como saber quanto estou a pagar?

Todos os anos, o seu banco tem de lhe enviar o extrato das comissões bancárias que foram cobradas no ano anterior.

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Comissões bancárias: Como saber quanto estou a pagar?

Todos os anos, o seu banco tem de lhe enviar o extrato das comissões bancárias que foram cobradas no ano anterior.

É sempre importante consultar o preçário do banco antes de avançar para a abertura de uma conta à ordem. Até porque esta é uma forma de ficar a par do valor das comissões bancárias e, com isso, tomar uma decisão informada.

No entanto, já com a conta aberta, nem sempre temos a noção do peso que as comissões têm na carteira ao longo do ano. Para que estes custos não se tornem uma incógnita, lembre-se de consultar o extrato que o seu banco envia todos os anos.

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Extrato de comissões bancárias: Uma obrigação dos bancos

Todos os anos, os bancos têm de enviar aos clientes com contas de depósitos à ordem o extrato das comissões bancárias cobradas no ano anterior. O documento deve ser disponibilizado no mês de janeiro e pode ser enviado por email ou correio.

Pode ainda consultar este extrato na app ou no homebanking. Se for o caso, o banco é obrigado a avisar o cliente por email ou SMS, devendo ainda explicar o que é preciso fazer para consultar o documento.

Neste extrato vai encontrar informações sobre:

  • A comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes em que foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.

Prestar atenção a este extrato de comissões é, portanto, a melhor forma de saber qual o peso real destes custos.

Leia ainda: Extrato de comissões: O que é, o que deve conter e como reduzir custos

Precisa de comparar? Pode fazê-lo com o Banco de Portugal

Se quer comparar as comissões bancárias cobradas pelos bancos, pode fazê-lo com a ajuda do comparador de comissões do Banco de Portugal. É possível fazer a análise por instituição ou por serviço.

Na comparação por instituição pode escolher entre uma e três entidades e ficar a saber os custos de todas as comissões cobradas por cada.

Por outro lado, a análise por serviço permite comparar o custo de uma operação específica em todos os bancos. Pode saber os custos máximos dos seguintes serviços:

  • Manutenção de conta;
  • Disponibilização de cartões de débito e de crédito;
  • Levantamento de numerário;
  • Aquisição de cheques;
  • Transferências.

As informações sobre estas comissões são disponibilizadas pelos próprios bancos e atualizadas todos os dias até à meia-noite.

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Também pode consultar os folhetos

Além do comparador, o Banco de Portugal tem uma área onde disponibiliza os folhetos de comissões e despesas dos preçários das instituições de crédito. Este tipo de documento deve conter os valores máximos e o valor indicativo das principais despesas.

Que comissões é que os bancos não podem cobrar?

Como vimos acima, os bancos são livres de cobrar comissões relativamente à manutenção de conta ou à emissão de cartões de débito ou de crédito. No entanto, há operações que não podem ser cobradas aos clientes ou que têm um limite até ao qual são gratuitas.

É o caso das transferências MB Way, que são gratuitas dentro dos seguintes limites:

  • Até 30 euros por transferência;
  • Até 150 euros mensais;
  • Até 25 transações mensais.

Além disso, as instituições de crédito estão proibidas de cobrar comissões por fotocópias de documentos que respeitem ao cliente e pela emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos, bem como comissões pela alteração de titularidade de uma conta de depósito à ordem em caso de:

  • Divórcio;
  • Separação judicial de pessoas e bens,
  • Dissolução da união de facto;
  • Falecimento de um dos cônjuges;
  • Remoção dos representantes legais por o menor seu representado ter atingido a maioridade;
  • Inserção ou remoção de titulares da conta de depósito à ordem em que um dos titulares seja menor, maior acompanhado ou se encontre insolvente e os titulares a inserir ou remover sejam seus representantes legais;
  • Remoção de titulares falecidos;

Leia ainda: Comissões bancárias: Saiba o que muda com a nova lei

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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