O reembolso do IRS já chegou, para muitos, e com ele a oportunidade de tomar decisões inteligentes que podem ter um impacto positivo no seu futuro financeiro. Em 2023, o reembolso médio do IRS em Portugal foi de 650 euros. O que poderíamos fazer com este valor extra?
A Academia Doutor Finanças apresenta algumas sugestões para poder rentabilizar o seu reembolso do IRS da melhor maneira possível:
- Liquidar ou reduzir dívidas
Se tem dívidas com juros altos, como cartões de crédito ou empréstimos pessoais, amortizar ou pagar essas dívidas com o reembolso do IRS pode poupar-lhe dinheiro a longo prazo. - Reforçar ou construir um fundo de emergência
Um fundo de emergência é essencial para lidar com imprevistos, como perda de emprego ou doenças. Se ainda não tem um fundo de emergência, o reembolso do IRS pode ser uma ótima oportunidade para começar a construí-lo ou para reforçá-lo. - Investir para o futuro
Apenas 30% dos portugueses investem o seu reembolso do IRS. Investir é uma ótima maneira de fazer o seu dinheiro crescer a longo prazo. Existem diversas opções de investimento disponíveis, como ações, certificados de aforro, fundos de investimento, etc. A chave é escolher investimentos que se alinhem com os seus objetivos e perfil de risco. - Melhorar a sua qualidade de vida
O reembolso do IRS também pode ser usado para melhorar a sua qualidade de vida. Pode investir em educação, saúde, viagens ou lazer.
Lembre-se: antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar a sua situação financeira atual e os seus objetivos de futuro. Existem diversas opções disponíveis, pelo que é importante comparar e perceber a que melhor se adequa às suas necessidades. O reembolso do IRS não é apenas um valor adicional que entra na sua conta; é uma oportunidade para fazer escolhas financeiras que podem transformar positivamente a sua vida.
Independente da escolha que fizer, saiba que a Academia Doutor Finanças possui formações que podem ajudar desde a definição de um orçamento familiar até aos primeiros passos no mundo dos investimentos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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