Desde o dia 1 de agosto de 2024 que os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do imposto do selo na compra da sua primeira habitação.
No entanto, para usufruir deste benefício, há determinados critérios a cumprir, entre os quais que o jovem não seja já proprietário ou coproprietário de um imóvel.
Assim sendo, quem herdou uma casa perde o direito à isenção na compra de uma habitação? É o que veremos de seguida.
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De acordo com a legislação que estabelece as regras da nova medida, “é isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente” cujo valor não ultrapasse os 316.772 euros “por sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão”.
Contudo, acrescenta a lei que “ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
Significa isto que os jovens que já sejam proprietários ou coproprietários de um imóvel – ou tenham sido em algum momento nos três anos anteriores - seja ele herdado ou adquirido, primeira ou segunda habitação, perdem o direito a beneficiar de isenção de IMT na aquisição de uma outra casa.
Para facilitar a compreensão, consideremos o seguinte exemplo:
Três jovens irmãos (Maria, José e João) herdaram, cada um deles, uma casa, em janeiro de 2019.
- A Maria decidiu habitar no imóvel e é sua proprietária até hoje. Se quiser comprar uma nova casa, não é elegível para beneficiar da isenção de IMT e imposto do selo.
- O José decidiu vender a casa que herdou em janeiro de 2020. Se decidir comprar agora um imóvel para ser a sua primeira habitação, poderá beneficiar da isenção de impostos uma vez que já passaram mais de três anos desde a venda da casa que herdou.
- O João também vendeu o imóvel que recebeu de herança, mas só em dezembro de 2021. No seu caso, só poderá beneficiar da isenção de impostos na compra de uma habitação a partir de dezembro deste ano, porque só nessa altura terão decorrido três anos desde que deixou de ser proprietário do imóvel.
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Que outros critérios é preciso cumprir para ter isenção de IMT?
Como vimos acima, a isenção de IMT e imposto do selo é aplicável à primeira compra de uma habitação própria e permanente por parte de jovens com idade até aos 35 anos. A isenção é total para imóveis até aos 316.772 euros, e parcial para imóveis de valor entre os 316.772 e os 633.453 euros. Neste intervalo de preços, os jovens só pagarão o IMT e o imposto do selo correspondente ao valor acima dos 316.772 euros. Para habitações de valor superior a 633.453 euros, não há qualquer benefício.
A isenção não está condicionada aos rendimentos dos jovens, mas estes devem ser independentes, para efeitos de IRS, no ano de compra da casa. Ou seja, os cidadãos que, no ano da aquisição, sejam considerados dependentes para efeitos de IRS não podem beneficiar da medida.
Também deixam de beneficiar de isenção/redução das taxas as situações em que aos bens “for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição”, salvo nos casos de venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar, e alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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