Se os proprietários quiserem, as rendas podem sofrer um aumento de até 2,16% em 2025. Este valor tem como base os dados provisórios sobre a inflação divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Nos últimos 12 meses até agosto, o Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, aumentou precisamente 2,16%. Este é o indicador que serve de referência à atualização das rendas e que define o teto máximo até ao qual os proprietários com contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) podem aumentar a renda, se assim quiserem.
Este valor representa um recuo em relação à atualização permitida em 2024, que se fixou nos 6,94%.
Qual o impacto que isto tem na minha renda?
Os senhorios não são obrigados a atualizar a renda de acordo com o coeficiente apurado pelo INE. De acordo com o NRAU, no momento de celebração do contrato, as duas partes podem definir a possibilidade de atualização e a forma como é feita.
Se nada for acordado, aplica-se então a atualização com base nos dados do INE. Numa renda de 600 euros, representa um aumento de 12,96 euros, em 2025.
Tenha em atenção que a primeira atualização só pode acontecer um ano após a celebração do contrato, e o mesmo prazo deve ser cumprido entre atualizações. Ou seja, se a assinatura do contrato ou a última atualização tiverem acontecido em junho de 2024, a renda só pode mudar em junho de 2025.
O senhorio tem de comunicar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.
Dados definitivos chegam a 11 de setembro
O INE só vai divulgar os dados definitivos no dia 11 de setembro. No entanto, não devem variar muito em relação aos que foram agora anunciados. No ano passado, a estimativa preliminar apontou para uma variação de 6,94%, valor que se veio a confirmar na informação definitiva.
Depois de divulgado pelo INE, o aviso com o coeficiente de atualização é publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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