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Subsídios em duodécimos: Qual o impacto no final do mês?

Receber os subsídios em duodécimos permite ter mais dinheiro disponível em cada mês, mas é preciso haver acordo entre trabalhador e empresa.

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Subsídios em duodécimos: Qual o impacto no final do mês?

Receber os subsídios em duodécimos permite ter mais dinheiro disponível em cada mês, mas é preciso haver acordo entre trabalhador e empresa.

Todos os trabalhadores por conta de outrem (bem como os pensionistas) têm direito a receber subsídios de férias e de Natal. Estas prestações são de valor igual ao do salário mensal, embora não incluam o subsídio de refeição.

Se, até 2012, era prática comum estes suplementos serem sempre pagos de forma integral duas vezes por ano, o ano de 2013 e a governação sob intervenção da troika trouxeram o pagamento dos subsídios em duodécimos.

A lei já não existe e deixou de ser obrigatório pagar os subsídios de férias e de Natal (ou parte deles) desta forma, mas há empresas que mantêm esta possibilidade e trabalhadores que preferem receber assim. Perceba qual o impacto no final do mês e saiba como funciona em termos de IRS.

O que diz o Código do Trabalho?

De acordo com a lei, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado ao longo do ano. No entanto, o trabalhador e a empresa podem acordar uma forma de pagamento diferente, estabelecida no contrato de trabalho.

Em alguns casos, esse acordo reflete-se no pagamento do subsídio de uma só vez (geralmente em junho). Noutros, o combinado é pagar o subsídio em duodécimos.

O mesmo acontece com o subsídio de Natal. Regra geral, deve ser pago até 15 de dezembro, mas se houver acordo, o trabalhador pode receber de forma faseada ao longo do ano.

Leia ainda: Subsídio de Natal: o que diz a lei e como calcular

Quais as formas de receber os subsídios em duodécimos?

Se quiser receber os subsídios em duodécimos, saiba que a sua empresa pode fazê-lo de várias formas. Assim, é importante que se informe sobre quais são as possiblidades, para que possa escolher aquela que é melhor para si:

  • Receber os dois subsídios em duodécimos;
  • Receber um subsídio em duodécimos e outro por inteiro;
  • Receber metade de um subsídio em duodécimos (e os outros 50% num pagamento único) e o outro subsídio por inteiro.

Vamos ver qual o impacto de cada uma delas no final do mês.

Receber os dois subsídios em duodécimos

Os subsídios de férias e Natal têm o mesmo valor do que o salário mensal, tanto em termos brutos como líquidos. Assim, para saber quanto vai ter a mais no final do mês, basta somar o montante líquido dos dois subsídios e dividir por 12.

Por exemplo, se receber um salário líquido de 1.200 euros, a liquidez mensal vai aumentar em 200 euros. Ou seja, vai levar para casa 1.400 euros.

Receber um subsídio em duodécimos e o outro por inteiro

As contas para este caso não são muito diferentes da anterior, mas em vez de se dividir os dois subsídios pelos 12 meses do ano, divide-se apenas um. Neste caso, o trabalhador leva para casa mais 100 euros por mês (cerca de 1.300 euros no total).

Receber metade de um subsídio em duodécimos

Neste caso, recebe metade de um dos subsídios de forma faseada ao longo do ano e a outra metade num pagamento único. O outro subsídio é pago de forma integral uma única vez.

Usando os valores que vimos acima, vai receber 50 euros por mês correspondentes ao subsídio (1.250 euros no total). Assim, a outra metade deste subsídio, paga de uma só vez, é de 600 euros.

Subsídios são tributados de forma autónoma

Os subsídios de férias e de Natal também estão sujeitos e IRS e a descontos para a Segurança Social. No entanto, são alvo de tributação autónoma, ou seja, não podem ser somados ao salário mensal bruto para cálculo do imposto (isto é válido tanto no pagamento por inteiro como em duodécimos).

Caso contrário, o imposto iria incidir sobre um valor mais alto, a retenção na fonte aumentava e o rendimento líquido anual diminuía.

Leia ainda: Como usar o subsídio de férias com inteligência

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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