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Benefícios fiscais dos PPR: Ainda pode aproveitar em 2024?

Todos os anos, pode deduzir 20% dos montantes investidos em Planos Poupança Reforma. No entanto, deve perceber se ainda tem margem para isso.

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Benefícios fiscais dos PPR: Ainda pode aproveitar em 2024?

Todos os anos, pode deduzir 20% dos montantes investidos em Planos Poupança Reforma. No entanto, deve perceber se ainda tem margem para isso.

2024 caminha para o final e, se ainda quer aproveitar os benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma (PPR), é hora de olhar para as deduções que tem até agora. Isto porque é importante perceber se ainda tem margem para deduzir os montantes investidos.

É que apesar de cada categoria de despesas ter um limite próprio, a soma desses valores tem um teto máximo. Quando atingido, as restantes deduções já não contam, mesmo que ainda tenha espaço numa determinada categoria.

Neste artigo, relembramos os benefícios ficais à entrada dos PPR e explicamos que contas tem de fazer para saber se ainda os pode aproveitar.

Quais os benefícios fiscais à entrada?

Todos os anos, quem investe num PPR pode deduzir 20% dos montantes aplicados à coleta de IRS. Dependendo da idade, os limites são os seguintes:

  • Até aos 35 anos: 400 euros (investimento de 2.000 euros)
  • Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (investimento de 1.750 euros)
  • A partir dos 50 anos: 300 euros (investimento de 1.500 euros)

As sociedades gestoras dos PPR informam a Autoridade Tributária sobre os valores investidos, pelo que o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS já aparece pré-preenchido. Por isso, se não quiser usufruir dos benefícios, deve eliminar a dedução manualmente.

Leia ainda: PPR: Quais os benefícios fiscais no IRS?

E como sei se ainda os posso aproveitar?

Como já dissemos, a soma das deduções à coleta tem um teto máximo, que depende do rendimento coletável de cada pessoa. Assim, quando maior for o rendimento, mais baixo é esse limite. Tenha em atenção que as despesas gerais e familiares, dedutíveis até 250 euros, não entram nestas contas.

Assim, para começar, deve somar as deduções acumuladas nas seguintes categorias:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Encargos com imóveis;
  • Pensão de alimentos;
  • Exigência de fatura;
  • Encargos com lares:
  • Benefícios fiscais;
  • Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.

Pode consultar estas despesas no portal e-fatura.

E a seguir?

Depois de somar as deduções, deve perceber se se aplica algum limite no seu caso. Há três cenários possíveis.

1. Rendimento coletável até 7.703 euros

Quem tem um rendimento coletável igual ou inferior ao primeiro escalão do IRS (7.703 euros, em 2024) não tem qualquer limite de deduções. Ou seja, num cenário hipotético, pode deduzir o máximo de cada categoria e todo o valor é considerado para efeitos de cálculo do IRS.

2. Rendimento coletável entre 7.704 euros e 80.000 euros

Nestes casos, existe um limite, que é calculado em função do rendimento coletável. Assim, as pessoas que se encontram nesta janela não têm todas o mesmo teto máximo na soma das deduções. Para saber até quanto pode deduzir, deve usar a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x (80.000 – Rendimento Coletável)/72.927]

Vamos ver dois exemplos para ajudar a explicar.

  • Rendimento coletável de 18.000 euros

Esta pessoa tem um limite de soma das deduções à coleta de 2.286,36 euros, porque:

1.000 + [1.500 x (80.000 – 18.000)/72.297] = 2.286,36

Ou seja, se já acumular deduções de 1.500 euros ainda tem mais 786 euros de margem.

  • Rendimento coletável de 45.000 euros

Neste caso, o limite de deduções é 1.726,17 euros. Se considerarmos, mais uma vez, que já acumula 1.500 euros, já só pode deduzir mais 226 euros.

3. Rendimento coletável superior a 80.000 euros

Quem tem um rendimento coletável superior a 80.000 euros só pode deduzir 1.000 euros na soma de todas as categorias de despesas.

Leia ainda: Resgatar PPR: Um guia para não se perder

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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