Pensões

Pensão unificada: Como funciona?

Quem descontou para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações pode receber a pensão num pagamento mensal único.

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Pensão unificada: Como funciona?

Quem descontou para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações pode receber a pensão num pagamento mensal único.

Quem entrou para a função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 desconta para a Segurança Social, mas quem entrou antes e por lá se mantém, faz os descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Assim, há pessoas que tendo trabalhado tanto no setor público como no privado descontaram para dois sistemas de proteção social. Nestes casos, é possível pedir a pensão unificada e receber esta prestação num pagamento mensal único.

Saiba quais os critérios para pedir e como fazê-lo, e perceba qual dos sistemas fica responsável por lhe pagar a pensão todos os meses.

Nota: Se ouvir falar do Regime de Proteção Social Convergente, saiba que é o sistema gerido pela Caixa Geral de Aposentações. Por questões de simplificação, optámos por usar apenas Caixa Geral de Aposentações neste texto.

Para que serve a pensão unificada?

Quem tiver descontado para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações e não pedir a pensão unificada vai receber duas prestações por mês, uma de cada sistema. Além disso, no cálculo da pensão, os períodos de descontos vão ser contabilizados separadamente.

Pelo contrário, ao pedir a pensão unificada, recebe a pensão num único pagamento mensal e o tempo de descontos da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações são considerados como um só. No fundo, é como se só tivesse descontado para um sistema de proteção social.

E como veremos mais à frente, ninguém pode sair prejudicado ao pedir a pensão unificada. É que a legislação prevê que o valor não pode ser inferior ao que receberia se os pagamentos fossem feitos separadamente.

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Que pensões podem ser pagas desta forma?

Pode receber o pagamento desta forma nas pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e nas de aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações.

Qual dos sistemas fica responsável por pagar?

O sistema que fica responsável por pagar a pensão unificada é aquele em que o trabalhador reúna os seguintes critérios:

  • Pelo menos 60 meses de contribuições;
  • Cumpra o prazo de garantia e as outras condições de atribuição.

No entanto, se isto se verificar tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações, fica responsável aquela para a qual se contribuiu em último lugar. Ou seja, se trabalhou primeiro no setor privado e terminou a carreira no setor público (assumindo que entrou antes de 2006), é a Caixa Geral de Aposentações que lhe vai pagar a pensão unificada.

Neste caso, a Segurança Social terá de entregar à Caixa Geral de Aposentações o montante que lhe diz respeito.

E se no fim da carreira tiver descontado para os dois ao mesmo tempo?

Quando no último mês de contribuições há sobreposição, é preciso ver qual foi o o sistema para o qual se pagou contribuições pela última vez de forma isolada. Isto claro, quando se cumpre os critérios para a pensão unificada tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações.

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Como se calcula a pensão unificada?

O cálculo desta pensão é feito de acordo com as regras do último regime. Como escrevemos acima, nunca pode ser inferior ao que teria a receber caso recebesse duas pensões. Já se for superior, recebe apenas metade do excedente.

Por exemplo, se as pensões pagas separadamente totalizassem 1.300 euros e o cálculo da pensão unificada resultar num valor de 1.500 euros, a diferença é de 200 euros. Assim, vai receber mais 100 euros, ou seja, 1.400 euros.

Como pedir a pensão unificada?

Se quiser receber a pensão unificada, deve indicá-lo no requerimento da pensão de velhice. No caso da Segurança Social, deve fazê-lo no quadro 2.1. Já no formulário da Caixa Geral de Aposentações este campo aparece no quadro 1.4.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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