Cancelar o seguro de vida é um direito de qualquer cidadão. Quer tenha encontrado condições melhores noutra seguradora ou simplesmente já não precise das coberturas contratadas, pode pedir a rescisão por escrito à companhia de seguros. Contudo, há alguns cuidados a ter.
Dos prazos de pré-aviso à análise da nova apólice, saiba como cancelar o seguro de vida sem sair prejudicado.
1 - Antes da renovação do contrato: Cumpra o prazo de pré-aviso
O seu contrato tem uma duração igual ou superior a seis meses e não é um seguro de grupo? O Decreto-Lei n.º 72/2008 salvaguarda um período de reflexão. Em termos práticos, isto significa que pode cancelar o seguro de vida, nos 30 dias após receber a apólice.
Se pretender cancelar o seu seguro de vida depois deste período, deve cumprir os prazos de pré-aviso indicados nas Condições Gerais da apólice. Regra geral, o prazo mínimo para avisar a seguradora é de 30 dias antes da renovação ou vencimento do contrato.
Mas, se o contrato tiver duração indeterminada, ou igual ou superior a cinco anos, a antecedência mínima exigida pode subir para 90 dias.
2 - Após a renovação do contrato: Junte o comprovativo de justa causa
Se pretender cancelar o seguro de vida após a data de renovação do contrato, poderá ter de apresentar uma justa causa, nomeadamente:
- Morte do tomador do seguro;
- Pagamento antecipado do empréstimo associado ao seguro;
- Ir viver para o estrangeiro;
- Transferência para outra seguradora.
Independentemente do seu caso, deve anexar um comprovativo ao pedido de cancelamento. Seguindo os exemplos anteriores, poderá apresentar uma declaração de óbito, nota de liquidação do empréstimo, comprovativo de morada ou cópia da nova apólice.
3 - Seguro de vida associado a crédito habitação? Informe o banco
Quando contrata um crédito habitação, é comum que os bancos exijam a subscrição de um seguro de vida. Esta exigência serve de garantia para as instituições bancárias: caso aconteça algum imprevisto grave que o impeça de pagar as prestações, é a seguradora que paga o empréstimo.
Por isso, se está decidido a cancelar o seguro de vida e esse contrato está associado a um crédito, deve informar o banco da sua decisão.
Adicionalmente, deve garantir ao banco que a nova apólice o protege nos mesmos moldes. Dito por outras palavras, o novo contrato de seguro de vida tem de cumprir todas as exigências que aceitou ao contrair o crédito.
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4 - Vai mudar de seguro? Faça bem as contas
Surgiu um seguro de vida com uma oferta mais atrativa? Antes de cancelar o seguro de vida atual, calcule se realmente compensa mudar. O prémio do seguro de vida tende a subir todos os anos. Por isso, o melhor é pedir uma simulação à companhia de seguros e verificar qual a poupança real ao fim de alguns anos.
Isto é ainda mais relevante se tiver o seu seguro de vida no mesmo banco em que contratou um crédito. Muitas vezes, tem vantagens como a bonificação do spread, caso mantenha o seguro de vida no próprio banco.
5 - Saiba se tem direito a reembolso
A dúvida é comum: o cancelamento do seguro de vida tem reembolso?
Na verdade, cancelar um seguro antecipadamente pode dar lugar a estorno. Isto é, a seguradora devolve o prémio devido entre a data de cancelamento e a data anteriormente prevista para o fim do contrato. No entanto, tudo depende das cláusulas contratadas.
Para assegurar que qualquer reembolso aplicável seja devidamente processado, inclua uma frase como: "Caso haja direito a reembolso, solicito que o montante seja transferido para o IBAN [Número do IBAN].”
6 - Guarde uma cópia do pedido de cancelamento
O conselho parece básico, mas nunca é demais relembrar. Fique com uma cópia do pedido de cancelamento e dos eventuais comprovativos de justa causa. Se houver um atraso no processo ou existir algum extravio de informação, consegue provar que cumpriu com os seus deveres.
Que informações deve ter a carta de cancelamento?
Pode cancelar o seu seguro de vida, enviando uma carta ou um email à sua seguradora. Se for empresário, importa ainda saber que pode cancelar um seguro de grupo sem o consentimento dos colaboradores.
Assim, a carta de cancelamento do seguro de vida e a carta de cancelamento do seguro de vida empresarial são bem semelhantes, devendo incluir:
- Número da apólice;
- Pedido de cancelamento do seguro;
- Data a partir da qual pretende o cancelamento;
- Motivo do cancelamento, acompanhado de comprovativo (caso faça o pedido após a renovação do contrato);
- Assinatura do tomador do seguro.
Estes são os dados que as seguradoras geralmente pedem. No entanto, deve verificar se a companhia em causa tem alguma outra exigência. Note também que, se quiser cancelar mais do que um seguro de vida empresarial, poderá ter de escrever uma carta para cada apólice.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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