O trabalho suplementar, também conhecido como horas extra, refere-se ao tempo de trabalho adicional realizado para além do horário normal de trabalho. Em Portugal, o trabalho suplementar está regulamentado pelo Código do Trabalho e deve obedecer a determinadas regras, tanto em termos de limites como de compensação.
Quando pode ser exigido o trabalho suplementar?
O trabalho suplementar pode ser pedido pelo empregador em situações específicas, como:
- Necessidade de responder a um aumento temporário de trabalho.
- Prevenir ou reparar problemas causados por imprevistos.
- Assegurar a continuidade da atividade, em casos onde a interrupção seja prejudicial à empresa.
É importante que o trabalhador seja informado e, idealmente, concorde em realizar o trabalho suplementar, exceto em casos em que a função implique uma disponibilidade prévia para tal.
Limites do trabalho suplementar
O trabalho suplementar está sujeito a limites legais que ajudam a evitar excessos e a proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador. Os principais limites são:
- Para trabalhadores com horário de 8 horas diárias e 40 horas semanais:
- 175 horas por ano em micro e pequenas empresas.
- 150 horas por ano em médias e grandes empresas.
- 2 horas por dia em dias úteis.
- Dias de descanso semanal, feriados e dias de descanso complementar: O número de horas extra nesses dias não pode ultrapassar o período normal de trabalho diário.
Além destes limites, a empresa deve garantir períodos de descanso adequados entre turnos para que o trabalhador recupere convenientemente.
Mais detalhes sobre estes limites podem ser encontrados no artigo 228º do Código do Trabalho.
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Compensação pelo trabalho suplementar
A compensação pelo trabalho suplementar é diferenciada, de acordo com o artigo nº 268º do Código do Trabalho:
- Até 100 horas anuais
- Dias úteis: 25% a mais na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes.
- Dias de descanso e feriados: 50% a mais por cada hora.
- Superior às 100 horas anuais
- Dias úteis: 50% a mais na primeira hora e 75% nas horas seguintes.
- Dias de descanso e feriados: 100% a mais por cada hora.
Além do pagamento adicional, o trabalhador pode ter direito a descanso compensatório, ou seja, se o trabalho suplementar for realizado em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, conforme estipulado no nº4 do artigo 299º do Código do Trabalho.
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Tributação em IRS do trabalho suplementar
A remuneração por trabalho suplementar está sujeita a um regime de retenção de IRS específico. De acordo com o nº 8 do artigo 99º-C do Código do IRS, o valor relativo ao trabalho suplementar é tributado de forma autónoma, ou seja, é calculado separadamente do rendimento regular do mês.
Mas atenção, não estamos a falar de uma taxa fixa! A retenção aplicável ao trabalho suplementar utiliza a taxa efetiva mensal resultante do rendimento do trabalho dependente no mês em que o pagamento ocorre.
Quando o total de horas extra ultrapassa as 100 horas anuais, a taxa de retenção efetiva sobre esse trabalho suplementar é reduzida para metade, resultando numa retenção de IRS mais baixa sobre essas horas adicionais, de acordo com o nº10 do artigo 99º-C do Código do IRS.
Horas suplementares até às primeiras 100 horas anuais:
Tributadas pela taxa efetiva mensal, definida pelo rendimento do mês em questão.
Horas suplementares além das 100 horas anuais:
Tributadas a uma taxa reduzida, equivalente a metade da taxa efetiva mensal apurada para o rendimento do mês em questão.
Por exemplo, se a taxa efetiva mensal (TEM) for de 5% no mês em que o pagamento de horas extra ocorre:
- Caso o trabalhador ainda não tenha atingido as 100 horas suplementares no ano, as horas extras desse mês serão tributadas a uma taxa de 5%.
- Se o trabalhador já tiver atingido as 100 horas suplementares anuais, as horas extras do mês serão tributadas a uma taxa reduzida de 2,5%.
O trabalho suplementar é uma ferramenta importante para as empresas em situações pontuais, mas deve ser utilizado com moderação e sempre dentro dos limites legais. Os trabalhadores que realizam trabalho suplementar devem estar cientes dos seus direitos e da compensação a que têm direito, garantindo que a sua saúde e bem-estar sejam sempre uma prioridade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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