Quando é que o seguro de vida pode ser resgatado? Da documentação às exclusões que deve ter em conta, respondemos às suas dúvidas sobre como resgatar um seguro de vida.
Quer saber como resgatar um seguro de vida? Então, saiba que fazer um resgate significa fechar o contrato. Os beneficiários podem dar início ao processo, quando ocorre um sinistro. Ou, no caso das apólices de vida com capitalização, o levantamento também pode ser feito para aceder às poupanças que o seguro foi acumulando. Independentemente da sua situação, entenda, neste artigo, como resgatar um seguro de vida.
1. Como resgatar o seguro de vida em caso de sinistro?
Os seguros de vida cobrem situações de morte e invalidez. Caso o tomador do seguro enfrente alguma destas situações, há que contactar a seguradora para dar início ao resgate. Se o tomador falecer, devem ser os herdeiros legais ou outros beneficiários a avançar com o processo.
Informe-se junto da companhia de seguros se pode fazer o pedido online ou presencialmente e reúna a documentação necessária. A seguradora poderá solicitar:
- Número da apólice;
- Certificado de óbito;
- Relatório médico com data do diagnóstico (quando a morte se deve a uma doença ou em caso de invalidez);
- Relatório da autópsia e resultados de exames toxicológicos (quando a morte ou invalidez resulta de um acidente);
- Habilitação de herdeiros (quando os beneficiários são os herdeiros legais);
- Formulário de resgate de seguro (normalmente disponível no site da companhia);
- Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- Certidão do Registo Comercial (se for uma pessoa coletiva);
- Comprovativo da titularidade do IBAN.
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2. Como resgatar o seguro de vida em caso de vencimento ou pedido de reembolso?
Se tem um seguro de vida resgatável, pode pedir o reembolso quando o contrato expirar ou quando precisar de levantar os fundos de poupança.
Dependendo das condições contratadas, o resgate pode ser total ou parcial. Além disso, pode-se aplicar um período de carência. Várias seguradoras não permitem resgates durante os primeiros três anos do contrato ou, pelo menos, não o permitem sem uma penalização.
Quanto à documentação necessária, a lista varia entre companhias de seguro. No entanto, é provável que lhe peçam:
- NIF;
- Contacto telefónico;
- Comprovativo de titularidade de IBAN;
- Formulário de resgate/reembolso, disponibilizado pela companhia de seguros.
3. Se resgatar o seguro de vida, pago impostos?
Em caso de morte ou invalidez, os beneficiários do seguro não têm de pagar Imposto do Selo nem taxas de IRS. Ou seja, recebem a totalidade do capital contratado.
Já quando falamos em resgatar a capitalização de um seguro de vida, a diferença positiva entre o valor investido e o valor recebido é, aos olhos da lei, um rendimento de capital. Por isso, é tributado à taxa de 28% (ou 19,6% nos Açores). A seguradora retém o imposto e entrega-o às Finanças.
Mas, dependendo do momento em que levanta o dinheiro, pode ter benefícios fiscais. Se já tiver investido 35% do total na primeira parte do contrato:
- ⅕ dos rendimentos não são tributados, quando faz o resgate entre o 5.º e o 8.º ano do contrato (é como se a taxa baixasse para 22,4%);
- ⅗ dos rendimentos não são tributados, se o resgate acontecer após o 8.º ano do contrato (na prática, paga uma taxa de 11,2%).
Assim, o conselho é: se quer investir num seguro de vida resgatável, deposite mais capital no início do contrato e espere, pelo menos, oito anos antes de fazer um resgate.
Na hora de entregar o IRS, verifique também se compensa optar pelo englobamento. Ou seja, veja se pagará menos imposto ao juntar todos os rendimentos (de seguros, salários, pensões, patrimoniais, prediais). Em 2025, por exemplo, pagará apenas 25% de imposto em vez de 28%, se o rendimento coletável não ultrapassar o limite superior do quarto escalão (22.306 euros).
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4. Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Sabia que, em caso de morte da pessoa segura, os herdeiros legais podem não ser os beneficiários do seguro de vida? O tomador do seguro tem liberdade para escolher outros beneficiários que não sejam o cônjuge, irmão, filhos, sobrinhos ou netos.
Se pensa que pode ter direito ao resgate de um seguro de vida, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Fundos e Pensões (ASF). O pedido de informação faz-se através do formulário disponível aqui. Terá, ainda, de juntar os seguintes documentos:
- Original/cópia certificada da certidão de óbito do potencial segurado, ou código de acesso online à certidão, ou declaração de morte presumida;
- Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade do potencial segurado;
- Documento de identificação do requerente (opcional);
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial (quando o requerente é uma pessoa coletiva);
- Documento que ateste que é representante (se fizer o pedido na qualidade de representante).
Pode entregar o formulário e os documentos pessoalmente, mediante marcação prévia. Ou, em alternativa, por email ou correio:
- consumidor@asf.com.pt;
- ASF, Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa.
Depois, a ASF emite um certificado identificando-o ou não como beneficiário. Em caso afirmativo, apresente o certificado à companhia de seguros e já pode resgatar o seguro de vida.
E se o seguro de vida estiver associado a um crédito?
Quando pede um empréstimo, o banco costuma exigir um seguro de vida. Assim, em caso de morte ou incapacidade da pessoa segura, a instituição financeira sabe que a companhia de seguros salda o crédito em dívida.
Caso o tomador do seguro faleça num contexto destes, o banco será o único beneficiário. Dito por outras palavras, não tem como resgatar o seguro de vida para si.
5. Em que outras situações não posso resgatar o seguro de vida?
Como qualquer outro tipo de apólice, o seguro de vida inclui uma série de exclusões. Ou seja, situações que não estão cobertas e que, caso ocorram, não dão lugar a qualquer proteção financeira. Por norma, um seguro de vida não pode ser resgatado durante o período de carência estipulado no contrato nem quando a morte ou a incapacidade decorrem de:
- Suicídio (mas, normalmente, a partir do segundo ano do contrato, o suicídio já fica coberto);
- Consumo de álcool;
- Consumo de estupefacientes;
- Danos infligidos pelos beneficiários do seguro;
- Catástrofes naturais;
- Atividades radicais;
- Participação em crimes.
Antes de contratar a apólice, verifique todas as condições aplicáveis. E garanta que não fica desprotegido quando precisar de resgatar o seu seguro de vida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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